Produto: | Datasul |
Ocorrência: | Como parametrizar o sistema para que no XML e DANFE seja apresentada a Inscrição Estadual do Substituto Tributário? |
Passo a passo: | Informamos que a Inscrição Estadual do Substituto Tributária (IEST) é buscada do programa Manutenção Estabelecimento x Estado (FT0310), onde deve-se cadastrar o código do Estabelecimento origem e a Unidade Federação (UF) de destino da operação.
Nota: Os parâmetros apresentados no quadro "Utilização da Inscrição Estadual na NFe" estão disponibilizados somente na versão TOTVS 12: - A partir da Release 12.1.7, campo "Geração Ins. Estad. ST sem recolhimento do ICMS ST"
http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/TSLN82_DT_IE_Substituto_Tributario - A partir da Release 12.1.11, campos: "ICMS ST/DIFAL ICMS Destino"; "Somente ICMS ST" e "Somente DIFAL ICMS Destino"
Situação/Solução 1: TUAVCE_DT_Calculo_de_Notas_Fiscais Na versão EMS2 (2.04 e 2.06) esses parâmetros não estão disponibilizados. Neste caso, encontrando o cadastro no programa FT0310 e no cálculo da nota fiscal possuir o destaque do imposto ICMS com Substituição Tributaria (ST) ou Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas operações interestaduais para consumidor final (consumo próprio/ativo) não contribuinte de ICMS (Emenda Constitucional 87/2015 - Nota Técnica 2015.003), será apresentada a IEST no XML/DANFE. Exemplificando: O Estabelecimento 1 de Santa Catarina está realizando uma operação com destino à São Paulo: No programa FT0310 constará: Estabelecimento: 1 UF: SP Inscrição Estadual: XXXXXX999 - Se o parâmetro "ICMS ST/DIFAL ICMS Destino" estiver marcado, nas notas emitidas para o estado de SP, cuja operação possuir o destaque do ICMS ST ou DIFAL, então será apresentada a IEST.
- Se o parâmetro "Somente ICMS ST" estiver marcado, somente será destacado a IEST se na operação possuir o cálculo de ICMS com ST.
- Se o parâmetro "Somente DIFAL ICMS Destino" estiver marcado, somente será destacado a IEST se na operação possuir o cálculo do DIFAL.
- Se o parâmetro "Geração Ins Estad ST sem recolhimento do ICMS ST" estiver marcado, será destacado a IEST, mesmo que na operação não tenha o cálculo de ICMS com ST (Fundamentação Legal: Art. 93 RICMS MT)
Observações: - Caso o estabelecimento não possua Inscrição Estadual na UF de destino da operação, não deve-se cadastrar nenhum registro no programa FT0310.
- E ainda, não deve-se cadastrar no programa FT0310 a Inscrição Estadual do Estabelecimento de ORIGEM da operação, pois caso emita-se NF-e ocorrerão rejeições em função da IEST (Inscrição Estadual do Substituto Tributário) constar incorreta no XML/TXT.
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Observações: | |
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