A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida por duas condições necessárias: a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. A finalidade de uma NF-e, TAG “finNFe” pode ser do tipo: (1) NF-e normal, (2) NF-e complementar ou (3) NF-e de Ajuste, conforme Manual do Contribuinte 5.00 pág. 152, item número 26. A partir do leiaute NF-e 3.10 foi incluída a identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente esses itens. Essa identificação da NF-e de devolução / retorno, significando que esta NF-e será de uso exclusivo para estes tipos de operação. A nova finalidade de emissão da NF-e vem acompanhada de algumas regras de validação, entre elas: - Para as NF-e de devolução / retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal referenciado, que pode ser outra NF-e, uma Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Primário, etc.;
- Para esta finalidade de emissão, somente serão aceitos itens com CFOP relativos à devolução / retorno de mercadorias;
- Para as demais finalidades de emissão, não serão aceitos itens com CFOP relativos à devolução / retorno de mercadorias.
A finalidade da emissão da NF-e, tag “finNFe", serve para definir o objetivo principal utilizado pela nota onde seu conteúdo poderá ser: (1) NF-e normal, (2) NF-e complementar ou (3) NF-e de Ajuste e a partir do leiaute “3.10” da NF-e também poderá ser do tipo (4) Devolução/Retorno. Esse projeto visa flexibilizar o processo de geração do XML, permitindo que o usuário no momento do faturamento da nota fiscal informe uma Finalidade específica para seu processo caso identifique que a finalidade sugerida pelo sistema não está de acordo com seu processo. Será incluído tanto no Faturamento quanto no Recebimento um novo campo onde o usuário poderá informar a finalidade desejada, porém caso o usuário não resolva alterar essa informação o sistema irá continuar gerando a Finalidade da NF-e da mesma forma como fazia antes da aplicação do pacote desse projeto. O que mudou e qual é o impacto para o Usuário O usuário do Faturamento e Recebimento terão um novo campo em tela onde poderão informar a Finalidade da emissão da NF-e no momento do faturamento da NF. Para o usuário do Recebimento também estará disponível o campo para digitação da Finalidade da Emissão da NF-e específica a sua necessidade, porém o sistema não irá sugerir automaticamente essa informação como no Faturamento. O sistema apenas irá sugerir a Finalidade (4) Devolução/Retorno quando o leiaute NF-e for igual ou superior a “3.10”, caso contrário o campo ficará em branco na tela. Caso o usuário deseja informar uma finalidade específica essa será levada para o Faturamento e consequentemente o XML da nota, caso deixar em branco esse campo o sistema irá gerar a Finalidade com base na regra atualmente existente. Esta funcionalidade está disponível para os produtos EMS2 (2.06B) e Datasul11 a partir do TOTVS11.5.10. Os códigos de finalidade são : 1 = NF-e Normal; 2 = NF-e Complementar; 3 = NF-e de Ajuste; 4 = Devolução/Retorno. (Caso o leiaute da NF-e for igual ou superior a 3.10)
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