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Com a publicação do último Manual de Orientação da ECD, em dezembro de 2015, trouxe um novo leiaute 4, adicionando o registro para tratar e evidenciar a moeda funcional diferente da moeda nacional, com o preenchimento dos campos já existentes nos registros I155, I157, I200, I250, I310 e I355 com os valores baseados em moeda funcional, atendendo ao disposto nos artigos 155 e 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014.


Fundamentação: ADE/COFIS nº 82/2015Instrução Normativa RFB no 1.515/2014.

Chamado: TULHXF, TUOMZF, TUS853

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