O sistema estava permitindo o cálculo das férias com menos de 10 dias corridos. Segundo a CLT, Art. 134, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. Ajustadas as rotinas de cálculo e programação de férias para que caso os dias de férias (férias + abono) sejam inferiores a 10(dez) dias corridos, seja apresentada uma mensagem informando que os dias de férias são inferiores a 10 (dez) dias corridos e solicitará a confirmação do cálculo/programação das férias para o usuário, não irá impedir o cálculo, ficará a critério do usuário calcular/programar ou não as férias inferiores a 10 dias. Alteração efetuada no chamado TQLJV6. Mais informações verificar: |