Produto:

Datasul.

Ocorrência:

IRF complemento de férias.

Passo a passo:

Quando está parametrizado no cadastro de empresas (FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH) que o complemento de férias será pago integralmente no mês da concessão e as férias do funcionário se estende por 2 meses, o cálculo da folha irá criar os eventos dos índices 40, 41, 215 e 216. No evento ligado ao índice 40 será pago o valor do complemento dos eventos sem incidência para IRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), referentes ao mês seguinte e o mesmo valor será descontado no evento ligado ao índice 41 na folha do próximo mês. No evento ligado ao índice 215 será pago o valor do complemento dos eventos com incidência para IRF, referentes ao mês seguinte e o mesmo valor será descontado no evento ligado ao índice 216 na folha do próximo mês. Os eventos dos índices 40 e 215 serão pagos na folha e os eventos dos índices 41 e 216 serão gravados no movimento parcelado pelo cálculo da folha. Sendo assim, os mesmos serão descontados na folha do próximo mês.

Este procedimento é necessário porque, apesar do valor já ter sido adiantado para o funcionário no mês anterior, o sistema o lança novamente como férias normais (pois pode ter havido mais complemento no segundo mês que ainda não foi pago) e lança os eventos dos índices 41 e 216 para deduzir o valor do complemento de férias que já foi pago, assim o sistema garante que só será recolhido IRF de complementos de férias posteriores ao complemento do mês anterior.

Eventos dos índices 40, 215, 41 e 216:

Estes eventos são apurados em complemento de férias que abrangem dois meses, onde, se a empresa complementa todas as férias (também do mês seguinte, paga complemento de férias: Integral no FP0500, o valor do complemento de férias referente ao mês seguinte é pago nos eventos dos índices 40 e 215 e é gerado respectivamente no mesmo valor nos eventos dos índice 41 e 26 para ser descontado no mês seguinte. Nos eventos dos índices 40 e 41 são pagos e descontados os eventos sem incidência para IRF e nos eventos dos índices 215 e 216 são pagos e descontados os eventos com incidência para IRF.

Exemplo:

Na folha do mês de março, foi pago para o funcionário nos eventos 221, 222, 227, 224, 226 e 229 o valor das férias mais o complemento referente ao mês de março e no evento do índice 40 o complemento referente ao mês de abril referente aos eventos 224, 226 e 229 (sem incidência para IRF), e no evento do índice 215 o complemento referente ao mês de abril referente aos eventos 221, 222 e 227 (com incidência para IRF).
Na folha do mês de abril vai ser pago para o funcionário nos eventos de férias, o valor referente a abril e será descontado o mesmo valor no evento do índice 41 e o valor no evento do índice 216 (uma vez que o funcionário já recebeu efetivamente este complemento no mês de março nos eventos dos índices 40 e 215).

Para que o valor do complemento de férias, seja pago somente no mês do efetivo gozo, deverá ser alterado na transação FP0500 o parâmetro "Paga Complemento de Férias" para Proporcional. Nesse caso não serão criados valores para os eventos dos índices 40, 41, 215 e 216.

Observações:

 

 

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