Page tree

Produto:

Protheus.

Ocorrência:

GPEM040 - Aviso Prévio Misto.

Passo a passo:

PRECEITOS- EMBASAMENTO TEÓRICO:

Recentemente existe uma discussão que trata acerca do pagamento do aviso prévio trabalhado e da execução da atividade laboral até que se faça cumprir o período.

Com base nisto, possuímos hoje uma incógnita, trabalhar ou indenizar? gerando então, o entendimento para os profissionais de departamento pessoal sobre a questão que tange o aviso prévio “MISTO”.

Com base nisto, será demonstrado abaixo a tratativa do sistema Protheus, para adequar-se ao cenário.

 

AVISO PRÉVIO INDENIZADO:

  • Via Configurador deixar o parâmetro MV_PROJAV cadastrado com .T.
  • Alterando o Mnemônico "NANOAVIPRO"

Se for informada a opção 1 neste parâmetro: inicia-se a contagem dos 3 dias de acréscimo aos dias de aviso após um ano de trabalho.

Se for informada a opção 2 neste parâmetro:  inicia-se a contagem dos 3 dias de acréscimo aos dias de aviso após dois anos de trabalho.

  • Mnemônico "CAVPPROJ" Projeta data demissão conforme aviso prévio, irá calcular demissão conforme aviso prévio.
  • Parâmetro 32 deve estar com SIM para aviso indenizado.
  • Cadastro de Sindicatos- Aba "Dados Rescisão" deixar o campo "Proj.Av.Trab"= Sim.

 

AVISO PRÉVIO TRABALHADO (MISTO):

Atualização liberada no chamado TSUANR.

Para mais informações acesse: http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/TSUANR_DT_Aviso_Trabalhado_Indenizado

Observações:

P11 e P12.