PRECEITOS- EMBASAMENTO TEÓRICO: Recentemente existe uma discussão que trata acerca do pagamento do aviso prévio trabalhado e da execução da atividade laboral até que se faça cumprir o período. Com base nisto, possuímos hoje uma incógnita, trabalhar ou indenizar? gerando então, o entendimento para os profissionais de departamento pessoal sobre a questão que tange o aviso prévio “MISTO”. Com base nisto, será demonstrado abaixo a tratativa do sistema Protheus, para adequar-se ao cenário. AVISO PRÉVIO INDENIZADO: - Via Configurador deixar o parâmetro MV_PROJAV cadastrado com .T.
- Alterando o Mnemônico "NANOAVIPRO"
Se for informada a opção 1 neste parâmetro: inicia-se a contagem dos 3 dias de acréscimo aos dias de aviso após um ano de trabalho. Se for informada a opção 2 neste parâmetro: inicia-se a contagem dos 3 dias de acréscimo aos dias de aviso após dois anos de trabalho.
- Mnemônico "CAVPPROJ" Projeta data demissão conforme aviso prévio, irá calcular demissão conforme aviso prévio.
- Parâmetro 32 deve estar com SIM para aviso indenizado.
- Cadastro de Sindicatos- Aba "Dados Rescisão" deixar o campo "Proj.Av.Trab"= Sim.
AVISO PRÉVIO TRABALHADO (MISTO): Atualização liberada no chamado TSUANR. Para mais informações acesse: http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/TSUANR_DT_Aviso_Trabalhado_Indenizado |