Cada 52,5 min trabalhados durante o horário noturno (22h às 05h), correspondem a 1 hora trabalhada.
A diferença em minutos (7,5 min), entre a hora noturna e a hora normal, corresponde ao acréscimo noturno.
Exemplo:
Supondo que um funcionário tenha realizado seguinte horário de trabalho: das 22h às 05h. Embora ele tenha trabalhado durante 7h, por se tratar do horário noturno, essas horas serão convertidas
Observe:
Horas Noturnas: 08h
Adicional Noturno: 08h
Com essa nova implementação pode-se destacar o total de horas de acréscimo:
Horas Noturnas: 08h
Acréscimo Noturno: 01h
Adicional Noturno: 08h
Procedimentos para Implementação
Em Atualizações/ Cadastros ponto / Eventos, cadastre o identificador,
Agora, selecione a opção Cadastros Gerais/Turnos de Trabalho, posicione o cursor sobre um turno já cadastrado e selecione a opção Alterar, disponível no menu.
Na pasta Informações Ponto, altere o campo Apenas Ac.No para Sim.
Confirme a alteração.
Desta maneira, o apontamento irá destacar o acréscimo noturno para o turno configurado em 08h trabalhadas (Dessas 8h, 1h é de acréscimo).
As horas extras noturnas não terão o acréscimo noturno destacado.
Deste modo, o adicional noturno sobre as horas extras incidirá sobre o total de horas extras calculadas.