Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Esta previsto no sistema HCM, a Medida Provisória nº 601/2012 trata os tomadores de serviço com matrícula CEI realizada após 1º de abril de 2013 como desonerados.

Passo a passo:

Sim, porém vale salientar que esta medida provisória foi suspensa por determinado período até surgir a lei que a regulamentasse - Lei nº 12.844 de 19 de julho de 2013.
No programa FP0870 cadastro de tomador, deverá ser observado o campo “Construção Civil” e informar se o tomador de serviço é uma Obra de Construção Civil, caso seja, informar se a obra é desonerada ou não. A geração da Guia através do programa FP3720 Guia de INSS, deverá ser efetuada marcando a classificação por Tomador de Serviço.

FP0870 Manutenção Tomador de Serviço – Pasta Básico

Se o tomador for Obra Desonerada, na guia deste tomador será considerado o percentual zero (0%) para os encargos marcados como desonerados no programa FP0680 cadastro de encargos.
Se o tomador for Construção Civil, mas é uma obra Não Desonerada, na guia deste tomador será considerado o percentual normal sem desoneração (20%) para os encargos marcados como desonerados no programa FP0680.
Se o tomador não é construção Civil, neste caso será verificado se o tomador tem CNPJ igual ao estabelecimento. Caso sim será calculado o percentual de acordo com os valores de receita bruta informados na geração da guia e aplicado aos encargos marcados como desonerados no programa FP0680. Caso contrário, será aplicado o percentual não desonerado (20%) aos encargos marcados como desonerados FP0680.

 

Observações:

 

 

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