Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Fórmula de cálculo da mensalidade sindical.

Passo a passo:

O desconto desta verba é determinado pelo sindicato devido ao fato do funcionário ser associado ao sindicato.  O cálculo desta verba ocorre automaticamente pelo sistema em todos os meses para os funcionários relacionados ao sindicato, cujo campo "sindicalizado" no cadastro de funcionários (FP1500) esteja informado "Sim".

O valor desta verba deve ser informado através do campo "Valor Mensalidade Sindical" no cadastro de Sindicatos (FP0600), sendo então este valor válido para todos os funcionários do sindicato. Se for informado zero neste campo, será necessário então a existência de uma fórmula de cálculo para apurar o seu valor.

O seu valor será demonstrado no evento informado no campo "Evento Mensalidade Sindical" no programa FP0600.

Observações:

 

 

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