Produto:

Datasul

Ocorrência:

Qual a diferença entre nota de Serviço e Complemento de valor de mercadoria em uma importação?

Passo a passo:

Complemento de Valor:

A nota de complemento de valor é necessária para oficializar os valores das despesas aduaneiras que não constaram na nota principal,  ou seja despesas aduaneiras que ocorreram após o desembaraço aduaneiro.  Geralmente este tipo de nota é utilizado quando o despachante aduaneiro envia para sua empresa apenas comprovantes de pagamentos das despesas e não existe uma nota fiscal passível de escrituração.  Para comprovar esse gasto para a  SEFAZ sua empresa precisará gerar uma nota fiscal  discriminando os valores adicionais gastos com o processo de importação, sendo necessário agregar esses valores como custos aos itens da importação. Alguns exemplos desses valores:  Diferença cambial, Seguro, Transporte etc.

Para esse tipo de documento é gerada uma nota complementar, com o seguintes requisitos:

a) Natureza de operação - CD0606 parametrizada como rateio e Gerar Nota no Faturamento;

b) Pode ser utilizado  o próprio Emitente da Nota de importação e o tipo de observação desse tipo de documento dever ser “Industria” .

c) Não é necessário informar item de serviço, novo campo do RE1904.

 

Para Notas de Serviços:

A nota de serviço é uma nota de cobrança do serviço prestado  para a consolidação da importação, como por exemplo, serviços de despacho. Essa nota pode ser  considerada como rateio e também agregar esse valor ao custo aos itens da importação. Porém, é importante saber que a Secretaria estadual não permite a emissão de uma nota fiscal de serviço de importação sem mercadoria, por isso  esse tipo de nota normalmente é emitida pelo responsável do fornecimento do serviço através da prefeitura do município, e por ser um documento valido o cliente do ERP pode incluir essa nota através de recebimento parametrizada da seguinte forma:

a) Natureza de operação - CD0606 parametrizada como rateio e “Não” pode estar marcado para Gerar Nota no Faturamento;

b) Deve ser utilizado  o Emitente da Nota de Serviço  e o tipo de observação desse tipo de documento dever ser “Serviço “ .

c) Será necessário informar item de serviço codificado para tal, para identificar o serviço que foi prestado, novo campo do RE1904. Essa informação se faz necessária para atualização do sped contribuições  “Bloco A”.

Observação Importante:

                As notas fiscais modelos 1 ,  1-A ou 55 são notas fiscais estaduais, que permitem imprimir dados de serviços prestados apenas quando for uma nota fiscal conjugada.  (ou seja que contenha mercadoria e serviço na mesma nota).   As notas fiscais de serviços prestados pelo município são de responsabilidade da prefeitura.

Desta forma quando o serviço prestado é feito pelo Emitente Estrangeiro, é necessário que o recebedor deste serviço, emita uma nota fiscal através da prefeitura do município em que se encontra. A SEFAZ não aceita xml que sejam de serviço, devido a restrições da própria SEFAZ.

Observações:

EMS206 - Totvs12

 

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