A partir das exigências do artigo 18 da Medida Provisória 582 de 2012 o Imposto de Renda de Contribuintes que prestam serviços de transporte, incidirá sobre 10% (dez por cento) do Rendimento Bruto, decorrente do transporte de carga e não mais 40% (quarenta por cento). Com o objetivo de flexibilizar os cálculos, na rotina Mnemônicos (GPEXMNE) existem duas opções para armazenar os percentuais de redução de base de cálculo de IRRF, para Rendimentos Brutos decorrentes de Transporte de Cargas e Transporte de Passageiros, assim, se eventualmente esses percentuais forem novamente alterados, é necessária apenas a manutenção nos Mnemônicos e o cálculo fica de acordo com a legislação vigente. Os Mnemônicos possuem as seguintes características:
A rotina Fórmula (GPEXINI) foi alterada para que, através da fórmula CALC. IRRF AUT., os percentuais de redução das bases de Cálculo de IRRF sejam lidos a partir dos novos Mnemônicos. Exemplo Caso um autônomo tenha um rendimento tributável de 1.000,00 e o Mnemônico Nperbcir1 esteja com o conteúdo de 0.10, a verba de Base de Cálculo de IRRF (Id. 015) calculada em folha é de 100,00. A rotina Cálculo de Múltiplos Vínculos (IRMULTV) sofreu alterações para proceder da mesma forma, ou seja, utilizar o percentual de redução de base de cálculo que estão armazenados nos Mnemônicos Nperbcir1 e Nperbcir2. A rotina Geração do Arquivo da DIRF (GPEM550) foi alterada para que considere como Rendimento Tributável o valor de Rendimentos Brutos provenientes de Transporte de Carga/Passageiro, reduzidos aos percentuais definidos nos novos Mnemônicos. Procedimentos para utilização: Para alterar os percentuais de redução de Base de Cálculo de IRRF sobre Rendimentos Brutos provenientes de Transporte: 1. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Definições Cálculo / Mnemônicos (GPEA300). Posicione o cursor sobre o Mnemônico que deseja alterar: nPerBCIR1 ou nPerBCIR2 e clique em Alterar. Altere o campo Conteúdo, utilizando a máscara 9.99. Exemplo: para 40%, preencha 0.40. |