Na rotina Miscelâneas/ Cálculos/ Rescisão (GPEM040), uma opção para marcar se a rescisão é complementar por motivo de dissídio.
Esta opção, define se o cálculo do INSS da rescisão deverá se realizado com valores da tabela de INSS da época da rescisão principal.
No cálculo de rescisão complementar por motivo de dissídio, o desconto do INSS será calculado com base no salário de contribuição e na tabela de contribuição previdenciária, do respectivo mês de rescisão original, da mesma forma em que é calculado, atualmente, no dissídio retroativo.
Procedimentos de utilização:
No ambiente Gestão de Pessoal, selecione Miscelâneas/Cálculos/Rescisão (GPEM040) e execute o cálculo da rescisão complementar para o funcionário.
Nesta tela existe o campo Complementar de Dissídio, para indicar se esta rescisão complementar refere-se ao pagamento do dissídio.
Se a rescisão complementar referir-se ao dissídio, ao desconto do INSS e do INSS de 13º salário (id de cálculo 0064 e 0070), o cálculo será efetuado com base no salário de contribuição e na tabela de contribuição previdenciária do respectivo mês de rescisão original, ou seja, caso na rescisão original tenha sido descontado o teto, na rescisão complementar não haverá mais desconto para o funcionário.