No cálculo da folha dos meses com 31 dias, onde for identificado que o funcionário está afastado e que possua ao menos 1 dia de pagamento do salário pelo INSS, o sistema comporá o salário da seguinte maneira: • Salário Hora = Salário Mês/Horas Mensais * 30/31 • Salário Dia = Salário Mês/31
Deste modo, somente no pagamento dos benefícios de auxílio-enfermidade ou auxílio-acidente, o sistema utilizará o novo Salário Dia do funcionário, assim como para apuração dos dias de salário devidos em folha e demais lançamentos que utilizam como base de cálculo o Salário Hora ou o Salário Dia. Por exemplo: Para um funcionário que possui salário mensal no valor de R$3.000,00 e afastamento tipo P no período de 21/04/09 a 21/05/09, ao calcular a folha de 05/2009 o sistema apurará o seguinte: • Auxílio-enfermidade: 5 dias, no valor de R$3.000,00/31 * 5 = R$483,87 • Salário mensal: 10 dias, no valor de R$3.000,00/31 * 10 = R$967,74
Procedimentos de utilização 1. No módulo Gestão de Pessoal, opção Atualizações/ Definições Cálculo/ Mnemônico (GPEA300), localize o mnemônico a seguir e altere seu conteúdo para: Mnemônico Conteúdo LPSLINSS .T. (true – verdadeiro)
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