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Assunto Apuração do salário, nos meses em que há afastamentos O ou P LPSLINSS

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Apuração do salário, nos meses em que há afastamentos O ou P LPSLINSS

Cálculo do Salário Hora e do Salário Dia dos funcionários mensalistas obedecendo à regra adotada pelo INSS para pagamento dos benefícios de auxílio-enfermidade e de auxílio-acidente de trabalho, onde é considerada efetivamente a quantidade de dias do mês para apuração do salário devido ao funcionário

Passo a passo:

No cálculo da folha dos meses com 31 dias, onde for identificado que o funcionário está afastado e que possua ao menos 1 dia de pagamento do salário pelo INSS, o sistema comporá o salário da seguinte maneira:


• Salário Hora = Salário Mês/Horas Mensais * 30/31
• Salário Dia = Salário Mês/31

Deste modo, somente no pagamento dos benefícios de auxílio-enfermidade ou auxílio-acidente, o sistema utilizará o novo Salário Dia do funcionário, assim como para apuração dos dias de salário devidos em folha e demais lançamentos que utilizam como base de cálculo o Salário Hora ou o Salário Dia.

Por exemplo:
Para um funcionário que possui salário mensal no valor de R$3.000,00 e afastamento tipo P no período de 21/04/09 a 21/05/09, ao calcular a folha de 05/2009 o sistema apurará o seguinte:


Auxílio-enfermidade: 5 dias, no valor de R$3.000,00/31 * 5 = R$483,87
Salário mensal: 10 dias, no valor de R$3.000,00/31 * 10 = R$967,74

Procedimentos de utilização
1. No módulo Gestão de Pessoal, opção Atualizações/ Definições Cálculo/ Mnemônico (GPEA300), localize o mnemônico a seguir e altere seu conteúdo para:
Mnemônico Conteúdo LPSLINSS .T. (true – verdadeiro)


Observações:

Esta funcionalidade aplica-se na combinação de todas as condições a seguir:

• O funcionário deve possuir a categoria funcional M – Mensalista;
• É realizada somente no cálculo da folha de pagamento;
• Aplica-se apenas aos afastamentos superiores a 15 dias com motivo de Acidente de Trabalho ou Auxílio-doença;
• A quantidade de dias de afastamento (por doença ou acidente de trabalho) que o funcionário possua no mês de processamento da folha, deverá ser superior ao pagamento de responsabilidade da Empresa, ou seja, os dias de afastamentos dos tipos “O e P que o funcionário possua no mês calculado deve ser superior ao total do benefício dos 15 primeiros dias que ocorrem por meio do pagamento das verbas de identificadores de cálculo 041 e 042;
• Somente ocorrerá nos meses que possuem 31 dias, ou seja, janeiro, março,maio,julho, agosto,outubro e dezembro;
• Nos meses em que haja férias do funcionário, não será aplicado o novo cálculo do salário;
• A soma dos dias de pagamento dos benefícios abaixo relacionados deve ser inferior a 30 dias:

Auxílio-enfermidade;
Auxílio acidente de trabalho;
Licença remunerada;
Licença maternidade;
Salário normal.