1) Ao visualizar uma rescisão já gravada, após incluído uma outra rescisão, a descrição do tipo da rescisão mostrada na rescisão gravada é a descrição da rescisão que acabou de ser incluída, ou seja, incluo uma rescisão com a descrição "AAA" e em seguida visualizo uma rescisão já gravada anteriormente que possui a descrição "BBB" mas a descrição que é mostrada na rescisão já gravada é a "AAA". 2) No cálculo de rescisão, para o tipo de aviso prévio = "N" caso o campo Projeta Aviso = "N" no tipo de rescisão (Tabela S043) são calculados 30 dias de aviso prévio. 3) Caso seja calculada uma rescisão que possua Dias de Aviso, Dias de Aviso Cumprido e Dias de Aviso Indenizado, ao se calcular uma nova rescisão com o tipo de aviso "D" os Dias de Aviso Cumprido e Dias de Aviso Indenizado, mostrados são os dias da rescisão calculada anteriormente. |