Produto:

Datasul

Ocorrência:

Por que não gera o valor aproximado dos tributos (Lei da Transparência) em campo próprio no DANFE? 

Passo a passo:

Conforme a Nota Técnica 2013.003, o campo próprio no DANFE para impressão do valor dos tributos é opcional (pag. 7):

"O “Valor Aproximado dos Tributos” calculado pela empresa, correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, opcionalmente poderá aparecer no DANFE no campo de Informações Adicionais do Produto (tag:infAdProd, id:V01) e/ou no campo de Informações Complementares da NF-e (tag: infCpl, id:Z03).


O “Valor Aproximado dos Tributos”, poderá opcionalmente constar no DANFE em campo próprio, conforme segue:

Quadro de Cálculo do Imposto: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.8.1 e 7.8.2 do MOC);
Quadro Dados dos Produtos / Serviços: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.1.5, 7.8.1 e 7.8.2 do MOC)."

O sistema gera as informações da Lei da Transparência na impressão do DANFE, conforme exemplo abaixo:

 

Caso os Srs desejarem que a informação seja apresentada diferente da gerada pelo produto atualmente, será necessária a customização do produto. Informamos que o fonte do impressor do DANFE é liberado para a alteração do cliente e, caso desejarem, a nossa equipe de serviços (fábrica de software) está à disposição para encaminhar a proposta comercial referente ao desenvolvimento da customização. Para isso, basta realizar a abertura de um chamado para o nosso canal de suporte com a solicitação.

 

Mais informações sobre a parametrização desta funcionalidade, por gentileza consultar a base de conhecimento: DFAT0069 - Como parametrizar para gerar a mensagem de valor aproximado dos tributos na nota fiscal?

Observações:

 

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