Instrução Normativa nº86

A Instrução Normativa nº 86 de 22 de outubro de 2001, dispõe no Art. 1º que as pessoas jurídicas de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 86, de 2001, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRF), deverão apresentar, a partir de 1º de janeiro de 2002, os arquivos digitais e sistemas contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único, de forma clara e completa no que se refere a:

1.   Registros Contábeis

2.   Fornecedores e Clientes

3.   Documentos Fiscais

4.   Comércio Exterior

5.   Controle de Estoque e Registro de Inventário

6.   Relação Insumo/Produto

7.   Controle Patrimonial

8.   Folha de Pagamento

Portanto a Manutenção da guarda destes arquivos se faz necessária pelo motivo de que a qualquer momento podem ser solicitados pelos Fiscais da Receita Federal. O prazo decadencial de arquivamento destes arquivos é o mesmo para os livros contábeis e fiscais.

Nota:

O não cumprimento deste procedimento, cabe a desclassificação da escrituração contábil.

 




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