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Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016

Características do Requisito

Linha de Produto:

Protheus 11

Segmento:

Fiscal

Módulo:

Livros Fiscais

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

MATXFIS

Calculo de impostos fiscais.

Chamados Relacionados

TUJISB

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Sistema(s) Operacional(is):

Todos

Versão Corrigida:Protheus 11 e Protheus 12

IMPORTANTE

Os procedimentos aqui publicados, tem efeito para todas as unidades de federação. Caso necessite aplicar essa sistemática nos documentos de entrada de seu estado, adicionar a UF do mesmo no parâmetro MV_BASDENT.

Descrição

Efetuadas alterações para atender a Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016

o Estado de Minas Gerais promoveu alterações em relação a base de cálculo para aplicação do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota incidente sobre todas as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final neste Estado, contribuinte do imposto

Conforme inciso I do § 8º do art. 43, para o cálculo do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS, deverá:

1º) excluir do valor da operação, o valor do imposto correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal;

2º) incluir no valor acima encontrado, o valor do imposto calculado por meio da aplicação da alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria neste Estado, inclusive o adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT, quando houver, cujo resultado corresponderá à base de cálculo do diferencial de alíquota;

3º) aplicar a alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria neste Estado sobre a base de cálculo do diferencial de alíquota acima citada, inclusive o adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT, quando houver, de forma que o valor do imposto devido a este Estado será a diferença positiva entre o resultado do cálculo demonstrado e a parcela do imposto devida à unidade da Federação de origem, correspondente à utilização da alíquota interestadual.

 

O cálculo acima nos remete ao entendimento da chamada “Base Dupla” para cálculo da diferença de alíquotas incidente nas operações destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais para contribuinte do imposto, ou seja, na entrada de mercadorias destinadas a contribuinte deste Estado, o cálculo deverá ocorrer conforme mencionado acima. Importante destacar que, em relação ao cálculo do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, o Estado de Minas Gerais está em acordo com o Convênio ICMS 152/2015, convênio este celebrado entre os Estados no intuito de uniformizar os procedimentos adotando a base única e corresponde ao valor da operação.

 

Convênio ICMS 152, de 11 de dezembro de 2015 com memória de cálculo utilizando FECP

Neste conveio foi alterado calculo da NT004/2015, para calculo com base de calculo unica para destinatário e origem.

“§ 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do caput é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”;

Importante

Cláusula terceira-A As operações de que trata este convênio devem ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, a qual deve conter as informações previstas no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005.”;

Nota Técnica 003/2015 1.50 publicado em 17/12/2015

Esta versão da NT retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada na 159ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, uma vez que o Convênio ICMS 152, de 11/12/2015, redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Esta alteração não trará nenhum impacto para as aplicações das Sefaz Autorizadoras e Empresas Emissoras de NF-e, uma vez que desde a versão 1.10 todas as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual, já haviam sido retiradas.

Importante

Antes de executar o compatibilizador u_updsigafis (Versão 11) é imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS_DATA\DATA, se versão 10, ou \PROTHEUS11_DATA\DATA, se versão 11) e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS_DATA_SYSTEM, se versão 10, ou \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM, se versão  11).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

 

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional   qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar   drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto,   antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No   Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade   Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação   (APCFG60A).
  2. Se não   há Integridade Referencial ativa,   são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas   para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário   qualquer outro procedimento de ativação   ou des_PDORIativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar   normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa   em todas as empresas e filiais, é   exibida uma mensagem na janela Verificação   de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a   verificação seja concluída, ou;
  4.  Se   há Integridade Referencial ativa   em uma ou mais empresas, que não   na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e   filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em)   integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou   filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para   posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework   para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes   casos descritos nos itens “iii” ou   “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6.  Quando desativada a Integridade Referencial,   execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade   Referencial deve ser reativada, SE E   SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as   informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

 

Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

 

  1. Em Microsiga Protheus® Smart Client digite u_updsigafis (Versão 11)  no campo Programa Inicial.
  2. Clique em OK para continuar.
  3. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
  4. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
  5. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
  6. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
  7. Clique em OK para encerrar o processamento.
    .

Para implantação na versão 12 é nescessario executar compatibilizador U_UPDFIS87.


Atualizações do Compatibilizador

Campo

F4_BASCMP

Tipo

Numérico

Tamanho

5

Decimais2

Formato

@E 99.99

Título

%Red.do Difal

Descrição

% Reducao da Base de Difal

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Val. Sistema

Positivo()

Help

Percentual da base para redução do cálculo do ICMS Complementar.

Este campo visa atendar ','Orientação Tributária ','DOLT/SUTRI nº 002/2016'})

Obs. O campo F4_BASCMP, atualmente visa atender somente legislação para o Estado de MG conforme Orientação Tributária, DOLT/SUTRI nº 002/2016.

 

Nome da Variável

MV_CMPALIQ

Tipo

Logico

Descrição

Define se calculo de ICMS Complementar sera calculado entre diferença entre as Alíquotas complementar e ICMS interestaduais

Conteúdo Padrão:.F.

 

 

Nome da Variável

MV_BASDENT

Tipo

Caracter

Descrição

Define UFs que terão calculo da base do destino em operações de Difal de entrada para contribuinte do ICMS

Exemplo:MG/PE/

Estados devem ser separados por barra "/"

 

 

Nome da Variável

MV_BASDANT

Tipo

Lógico

Descrição

Define se aplica cálculo da base do ICMS Do destino em operações de entrada para Contribuinte nas operações de Antecipação

Valor Padrão

.T.

Procedimento para entrada de documento fiscal para contribuinte conforme orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016

Para que na entrada entrada de nota fiscal em operações interestadual à contribuinte do ICMS, esta orientação determina a utilização da base de calculo do diferencial de alíquota sendo composto pela alíquota do destinatário.

Para atender orientação foi incluído parâmetro MV_BASDENT para determinar estado que necessita calcular base do Difal do destinatário nas notas de entrada para contribuinte do ICMS.


Atenção - Serviços de Transporte

Nas prestações de serviços de transporte destinadas ao estado de MG, tomadas por consumidor final contribuinte do ICMS, não se aplica a forma de cálculo definida no item 1.3.1 da orientação tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016. Para estes casos a orientação consta no item 1.3.4 da mesma orientação. Por esta razão quando são utilizadas as espécies CTR, CTE, CTA, CA, CF e NFST no documento de entrada o cálculo do ICMS Complementar é efetuado normalmente, ou seja, o valor corresponte à diferença entre a alíquota interna estabelecida para o serviço em Minas Gerais e a alíquota interestadual, aplicada sobre a mesma base de cálculo em que incidiu o imposto devido à origem.

Para mais detalhes consulte o link: ICMS-MG - DIFAL Prestação de Serviços de Transporte para contribuintes situados no Estado de MG.

 

Exemplo demonstrado na orientação tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016


Para redução da base de Calculo conforme foi incluído campo F4_BASCMP para informar porcentagem da redução.

 

Devolução de Mercadoria de Contribuinte:

Caso ocorra a devolução da mercadoria, após o contribuinte ter providenciado a entrada da mercadoria com o cálculo do ICMS Complementar, deverá ser lançado manualmente na Apuração do ICMS a anulação do ICMS Complementar, ou seja, deverá lançar como crédito o valor do imposto no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos".

 

Memoria de calculo para notas de Saída promovidas por contribuintes estabelecidos em Minas gerais Apos alteração DOLT/SUTRI nº 002/2016

 

 

Conforme consultoria tributaria Totvs as alterações do DOLT/SUTRI nº 002/2016 

Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TUESYM - Base de cálculo do diferencial de alíquota – EC872015 - MG


Diante das informações apresentadas, concluímos que, através da publicação do Decreto nº 46.930/2015 o Estado de Minas Gerais promoveu alterações em relação a base de cálculo para aplicação do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota incidente sobre todas as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final neste Estado, contribuinte do imposto. Conforme inciso I do § 8º do art. 43, para o cálculo do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS, deverá: 1º) excluir do valor da operação, o valor do imposto correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal.

2º) incluir no valor acima encontrado, o valor do imposto calculado por meio da aplicação da alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria neste Estado, inclusive o adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT, quando houver, cujo resultado corresponderá à base de cálculo do diferencial de alíquota;

3º) aplicar a alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria neste Estado sobre a base de cálculo do diferencial de alíquota acima citada, inclusive o adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT, quando houver, de forma que o valor do imposto devido a este Estado será a diferença positiva entre o resultado do cálculo demonstrado e a parcela do imposto devida à unidade da Federação de origem, correspondente à utilização da alíquota interestadual.

O cálculo acima nos remete ao entendimento da chamada “Base Dupla” para cálculo da diferença de alíquotas incidente nas operações destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais para contribuinte do imposto, ou seja, na entrada de mercadorias destinadas a contribuinte deste Estado, o cálculo deverá ocorrer conforme mencionado acima.

Importante destacar que, em relação ao cálculo do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, o Estado de Minas Gerais está em acordo com o Convênio ICMS 152/2015, convênio este celebrado entre os Estados no intuito de uniformizar os procedimentos adotando a base única e corresponde ao valor da operação.