Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Suspensão da contribuição a seguridade social do Encargo Cooperativa (15%) à partir do dia 31/03/2016.

Passo a passo:

Desde 03/2000, a contribuição previdenciária (INSS) a cargo da empresa contratante é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, relativamente aos serviços prestados por cooperativas de trabalho.

A declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre serviços prestados por cooperativa de trabalho, trouxe grandes expectativas para muitos tomadores de serviço, principalmente pela redução de custos para quem contrata este tipo de serviço.

Portanto, a partir de 31/03/2016, fica suspenso a contribuição a cargo da empresa, destinada  a seguridade social, de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestadas por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Fonte: Diário Oficial da União

No produto HCM, o prestador Cooperativa é cadastrado através do programa FP0840 - Manutenção Prestadores Serviço, seu movimento é lançado através do programa FP2180 - Manutenção Mvto Serviços Prestados Jurídica, o percentual de cooperativa é recolhido através do programa FP3720 - Guia de INSS, de acordo com o encargo cadastrado no programa FP0680 - Manutenção Encargos Sociais e as informações são enviadas para o programa FP6010 - Geração Arquivo SEFIP (registro 12 posição 294/308), tendo em vista a suspensão deste encargo de acordo com o Diário Oficial a empresa a partir desta data não efetua o lançamento das notas fiscais relacionadas a cooperativa.

Obs.: Para que não seja considerado o encargo de cooperativa, não efetuar o lançamento das notas fiscais no programa FP2180.

Observações:

 

 

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