De acordo com o layout, o detalhamento das prestações de serviços de transporte deve se dar no ínicio da prestação, ou seja, onde a mesma se originou, conforme demonstramos abaixo, no trecho copiado do manual, disposto no link: ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/DOT/2015_02_19_manualdeinstrucaoparaopreenchimentodadot_comcfpo.pdf 6.4.1 Campo 14: Energia Elétrica. Informar o valor total da receita resultante da geração e da distribuição de energia elétrica. 6.4.2 Campo 15: Transporte. Será informado o valor, no ano base, correspondente às prestações de serviços de transportes neles iniciadas, assim compreendidos o transporte de passageiros e cargas por meio rodoviário, ferroviário, aquaviário e dutoviário, e, o transporte aéreo de cargas nas operações intermunicipais e interestaduais. |