Disponível a geração das informações do Simples Nacional (MATA924) no módulo Livros Fiscais (SIGAFIS).
O Simples Nacional também conhecido como Super Simples, substitui o Simples Federal (Lei 9.317/1996) desde 01/07/2007. É um regime de arrecadação, de caráter facultativo para o contribuinte, que abrange os seguintes impostos e contribuições:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
- Contribuição para o PIS.
- Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica.
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
- Contribuição Patronal Previdenciária- CPP.
Os tributos e contribuições são calculados mediante as alíquotas das tabelas integrantes da Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN nº 51/2008 recolhidos em duas guias.
Procedimentos para Implementação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.
Importante
Antes de executar o UPDFIS é imprescindível:
a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório\PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
Atenção!O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente! A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir: i. No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opçãoIntegridade/Verificação (APCFG60A). ii. Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estarão selecionadas. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções. iii. Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janelaVerificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou; iv. Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação). v. Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D). vi. Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções. vii. Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação. Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS! |
- Em Microsiga Protheus® Smart Client digite U_UPDSIGAFIS no campo Programa Inicial.
- Clique em OK para continuar.
- Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado. Selecione o programa U_UPDSIGAFIS.
- Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
- Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
- Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
- Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
Clique em OK para encerrar o processamento.
Procedimentos para Configuração
- No Configurador (SIGACFG) acesse Empresas/Arquivos/Criação de Empresa/Empresas. Verifique se o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da empresa matriz e de todas as suas filiais está preenchido corretamente. Este campo está na pasta Complementos e é imprescindível para o processamento consolidado de matriz e filiais.
- No Configurador (SIGACFG) acesse Base de Dados/Dicionário/Base de Dados, observe os campos necessários ao cálculo do Simples Nacional e crie-os, caso não existam:
Tabela SF6 - Guias de Recolhimento
Campo | F6_TIPOIMP |
Tipo | Caractere |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Tipo do Imp. |
Descrição | Tipo do Imposto |
Help | Tipo de Imposto |
Lista Opções | 1=ICMS 2=ISS 3=ICMS/ST 4=FUNRURAL 5=SIMPLES FEDERAL 6=FUNDERSUL 7=SIMPLES NACIONAL 8=FUST/FUNTTEL 9=SENAR A=FUMACOP |
Usado | Sim |
Empresas optantes por segregação das receitas por ramo de atividade
As empresas optantes por separação das receitas por ramo de atividade devem seguir as configurações abaixo:
Importante
Selecione o programa U_UPDSIGAFIS, para criação do campo TP Rec. Simples N (F4_TPRSPL).
Identifique no TES qual o tipo de receita a ser considerada para o cálculo do Simples Nacional.
Tabela SF4 – Tipos de Entrada e Saída
Campo | F4_TPRSPL |
Tipo | Caractere |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | TP Rec. Simples N |
Descrição | Tipo de Receita do Simples Nacional. |
Help | Tipo de Rec. do Simples Nacional por Ramo de Atividade. 1=Comércio; 2=Indústria; 3=Serviços |
Lista de Opções | 1=Comércio; 2=Indústria; 3=Serviços |
Val. Sistema | Pertence("123") |
Usado | Sim |
Importante
As guias geradas referentes ao Simples Nacional são geradas com o tipo 7-Simples Nacional, para que seja possível distingui-las das demais guias disponíveis no sistema.
- No Configurador (SIGACFG) acesse Base de Dados/Dicionário/Base de Dados/Tabelas Genéricas. Configure na tabela Numeração de títulos e taxas (53), o Simples Nacional, para que a numeração dos títulos seja efetuada:
Tabela 53 – Numeração de Títulos e Taxas
Chave | SPN |
Descrição | 000000000 |
Desc. Spanish | 000000000 |
Desc. English | 000000000 |
Importante
A chave informada deve corresponder ao prefixo utilizado na geração do título a pagar ao Simples Nacional, configurado no parâmetro MV_PFAPUSN.
- No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Verifique os parâmetros necessários à rotina, conforme orientações a seguir e altere-os, quando necessário:
Nome da Variável | MV_PFAPUSN |
Tipo | Caractere |
Descrição | Informe o prefixo a ser utilizado na geração dos títulos a pagar referente ao Simples Nacional. |
Valor Padrão | SPN |
Nome da Variável | MV_APSINAC |
Tipo | Caractere |
Descrição | Informe a natureza a ser utilizada na geração dos títulos a pagar referente ao Simples Nacional. |
Valor Padrão | SINACIONAL |
Nome da Variável | MV_LPADSN |
Tipo | Caractere |
Descrição | Códigos de lançamento padrão para o processo Simples Nacional. Informe: 999,999, ou seja: Código para a apuração, código para o estorno. |
Valor Padrão | 999,999 |
Importante
Se for necessário efetuar o lançamento padrão do título referente ao valor devido a pagar gerado pela rotina é imprescindível que esse parâmetro esteja criado e que os códigos de lançamento para a apuração e para o estorno estejam cadastrados.
Sugerimos a criação dos códigos:
- 770: Para a apuração do Simples Nacional
- 771: Para o estorno da apuração do Simples Nacional
Nome da Variável | MV_LOCACAO |
Tipo | Caracter |
Descrição | Informe o grupo do produto de Locação de bens móveis. |
Valor Padrão | <definido pelo cliente> Ex: 0009 |
Importante
Este parâmetro é utilizado para cálculo das informações da receita bruta mensal de locação de bens móveis, para isso é necessário cadastrar um grupo específico para Locação, incluir o produto nesse grupo e informar o número do grupo no parâmetro MV_LOCACAO.
Nome da Variável | MV_SIMPFIS |
Tipo | Lógico |
Descrição | Define se o sistema devera considerar apenas as notas fiscais de faturamento (geradas pelo SIGAFAT e com duplicatas) para o cálculo da receita bruta. |
Valor Padrão | T |
Importante
Este parâmetro é utilizado para identificar quais documentos devem ser processados para o cálculo da receita bruta. Se o seu conteúdo for T, apenas os documentos gerados pelo módulo Faturamento (SIGAFAT) e com configuração de TES para gerar duplicata serão processados. Caso contrário, todo e qualquer documento de saída do período será considerado.
Nome da Variável | MV_TESATMB |
Tipo | Caracter |
Descrição | Informe o TES utilizado para venda de Ativo Imobilizado, que deve ser desconsiderado do valor da receita bruta da apuração do Simples Nacional. |
Nome da Variável | MV_DTINISI |
Tipo | Caracter |
Descrição | Informa a data Inicial de uso do sistema. Utilizado na rotina Simples Nacional. |
Valor Padrão | Definido pelo Cliente |
Nome da Variável | MV_RBACMAN |
Tipo | Caracter |
Descrição | Receita Bruta Acumulada - Simples Federal |
Valor Padrão | {{12,0},{11,0},{10,0},{9,0},{8,0},{7,0},{6,0},{5,0},{4,0},{3,0},{2,0},{1,0}} |
Importante
Este parâmetro é preenchido manualmente com a Receita Bruta dos últimos 12 meses. Deve ser informado o valor de cada Mês, caso não seja informado os 12 valores, este parâmetro não será considerado.
No exemplo a seguir demonstra os valores dos últimos 12 meses. O mês mais atual deve ser informado na primeira posição e deve seguir a mesma sequência para os demais meses.
Ex.: {{12,120},{11,110},{10,100},{9,90},{8,80},{7,70},{6,60},{5,50},{4,40},{3,30},{2,20},{1,10}}
12º - Valor Acumulado R$ 120,00
11º - Valor Acumulado R$ 110,00
10º - Valor Acumulado R$ 100,00
(...)
1º - Valor Acumulado R$ 10,00
- No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse Ambiente/Cadastros/Menus (CFGX013) e inclua a opção para execução do Simples Nacional (MATA924), conforme especificação a seguir:
Menu | Miscelânea |
Submenu | Apurações |
Nome da rotina | Simples Nacional |
Programa | MATA924 |
Módulo | SIGAFIS |
Tabelas | SF2 |
Adequações para o Módulo Controle de Lojas (SIGALOJA)
Atendendo às exigências fiscais para a utilização do Simples Nacional no módulo Controle de Lojas (SIGALOJA) com impressora fiscal é necessária a seguinte configuração:
- No Configurador (SIGACFG) acesse Ambiente/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Verifique o parâmetro e crie-o, caso não exista, conforme as orientações a seguir:
Nome da Variável | MV_LJSIMPN |
Tipo | Lógico |
Conteúdo | T |
Descrição | Indica se é optante pelo Regime de Arrecadação do Simples Nacional, apenas para usuário com Impressora Fiscal. |
Importante
Crie este parâmetro somente para os usuários do módulo Controle de Lojas (SIGACOM) que utilizam Impressora Fiscal (ECF).
Com o parâmetro habilitado, no cupom fiscal imprime-se a mensagem de que a empresa é optante pelo Simples Nacional e toda a escrituração nos Livros Fiscais será realizada na coluna ICMS Outros conforme a exigência fiscal.
Procedimentos para Utilização
- No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse Miscelânea/Apurações/Simples Nacional (MATA924). Configure as faixas de receita bruta e alíquotas de cada faixa de tributação antes do processamento e também configure os percentuais de distribuição entre os impostos abrangidos pelo Simples Nacional, para a verificação dos valores que serão destinados a cada contribuição.
- Na tela inicial de apresentação, clique em Incluir.
A próxima tela permite a manutenção dos valores e alíquotas das faixas de tributação do Simples Nacional. Para cada ramo de atividade existe uma configuração distinta, disponível na Lei Complementar 123/2006. Verifique, nos anexos da Lei Complementar 123/2006, qual configuração de faixas de tributação x alíquotas deve ser utilizada. Como exemplo, utilizamos o Anexo II (Partilha do Simples Nacional – Indústria):
- Para Alteração: Digite sobre o campo correspondente;
- Para Exclusão: Posicione sobre o registro correspondente e clique em Excluir ou pressione a tecla [Delete];
- Para Inclusão: No final dos registros pulse a tecla [ ¯ ].
Se a empresa possuir mais de um tipo de atividade como, por exemplo, revenda de mercadorias e prestação de serviços, as duas faixas para cálculo dos valores e alíquotas devem estar cadastradas, conforme o ramo de atividade. O Sistema identifica que o cálculo dos valores e alíquotas para prestação de serviço será efetuado preenchendo o campo ISS na Tabela de Percentuais Aplicáveis.
Se a empresa também tem como ramo de atividade a prestação de serviço, existindo duas faixas cadastradas para cálculo dos valores e alíquotas, o cálculo da distribuição das receitas (comércio e prestação de serviços), é realizado da seguinte forma:
Exemplo do Cálculo da Receita de Mercadorias e Serviços.
Acumulado de Julho/2006 à Junho 2007: R$ 600.000,00
Receita Bruta de Julho/2007: R$ 150.000,00 (Comércio)
R$ 10.000,00 (Prestação de Serviço)
Apuração dos Impostos:
R$ 150.000,00 x 7,60%
R$ 10.000 x 9,79%
Total do Imposto Devido: R$ 12.379,00
Se a empresa possui Receitas com Substituição Tributária – ST, cadastre duas faixas para cálculo dos valores e alíquotas para ST conforme as tabelas dos anexos I a V da Resolução CGSN nº 051/2008. O Sistema identifica que o cálculo dos valores e alíquotas para Substituição Tributária é realizado por meio do preenchimento do campo ST na tabela de Percentuais Aplicáveis.
0 = Receita Sem ST;
1 = Receita Com ST.
Veja os campos Valor Inicial, Valor Final, Alíquota, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS, ICMS, RED.ICMS, ISS, IPI, IRPJ/PIS/COFINS/CSLL/CPP e finalmente, o campo ST.
Importante
São consideradas Receitas com ST somente as revendas de mercadorias adquiridas com o recolhimento do ICMS-ST pelo fornecedor, pelo fornecedor do fornecedor ou por antecipação total na compra.
Para identificar essas receitas o Sistema verifica se o campo Sit.Trib.ICM (F4_SITTRIB) está preenchido com 60 = ICMS cobrado anteriormente por subst. trib..
Exemplo do Cálculo da Receita de Mercadorias com Subst. Tributária e sem Subst. Tributária.
Acumulado de Janeiro/2009 a Janeiro/2010: R$ 146.429,00
Receita Bruta de Janeiro/2010: R$ 66.800,00 (Receitas Sem ST)
R$ 20.000,00 (Receitas Com ST)
Apuração dos Impostos:
R$ 66.800,00 x 8,28%
R$ 20.000,00 x 5,19%
Total do Imposto Devido: R$ 6.569,04
Exemplo do Cálculo quando a Receita Bruta Acumulada ultrapassa o limite máximo de R$ 3.600.000,00.
Acumulado de Novembro/2009 a Outubro/2010: R$ 3.630.752,00.
Receita Bruta de Novembro/2010: R$ 513.250,00 (Receitas sem ST).
Como a Receita Bruta Acumulada (R$ 3.630.752,00) ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00, deve-se:
- Majorar em 20% a alíquota máxima prevista na tabela a ser aplicada sobre a parcela excedente:
- Alíquota máxima = 12,11%
- Alíquota máxima majorada = 12,11% x 1,2
- Alíquota máxima majorada = 14,532%
- Calcular a Relação entre a parcela da Receita Bruta mensal, cujo valor acumulado excede o limite de R$ 3.600.000,00, e a Receita Bruta total mensal (RRBExC).
- Parcela da Receita Bruta excedente = R$ 30.752,00
- Receita Bruta total mensal = R$ 513.250,00
- RRBExC = R$ 30.752,00 / R$ 513.250,00 = 0,06
Receita Bruta Acumulada até os R$ 3.600.000,00.
- Valor da Receita total mensal x (1 - RRBExC) x 12,11%
- R$ 513.250,00 x (1 – 0,06) x 12,11%
- R$ 482.455,00 x 12,11% = R$ 58.425,30
Receita Bruta Acumulada acima de R$ 3.600.000,00.
- Valor da Receita mensal x RRBExC x 14,532%
- R$ 513.250,00 x 0,06 x 14,532%
- R$ 30.795,00 x 14,532% = R$ 4.475,12
Valor devido do Simples Nacional = R$ 58.425,30 + R$ 4.475,12
Valor devido do Simples Nacional no mês Novembro = R$ 62.900,42
Ao confirmar a configuração das faixas de tributação, o Sistema gera um arquivo com a configuração no \SYSTEM, com o nome de SNCONFIGxx.CFG, sendo xx o número da Filial corrente. Se este arquivo for excluído, as configurações são perdidas.
Exemplo do Cálculo do ICMS a ser apropriado pelo adquirente – Fundamentação: art. 3º, § § 6º a 12 da Resolução CGSN nº 51/2008.
- Cálculo do ICMS-ST
Operação de Compra com ICMS-ST do SP -> SC
Optante do Simples Nacional
MVA: 60%
Alíquota do Simples para Crédito do ICMS: 1,25%
Alíquota do ICMS a ser considerada para o Cálculo do ICMS-ST = 12%
R$ 300.000,00 + 60% = R$ 180.000,00 + R$ 300.000,00 = R$ 480.000,00
R$ 480.000,00 * 18% = R$ 86.400,00
R$ 300.000,00 * 12% = R$ 36.000,00
R$ 86.400,00 – R$ 36.000,00 = R$ 50.400,00 (Valor do ICMS-ST)
- Cálculo do ICMS a ser apropriado pelo adquirente.
R$ 1.000,00 * 1.25% = R$ 12,50
Exemplo do Cálculo – Lei Complementar 123/2004
Conforme Legislação, devemos abater da alíquota referente à faixa de valores as alíquotas de PIS/Pasep, COFINS, ICMS, ISS e IPI, para operações com o exterior.
Considerando uma empresa comercial que se encaixe na faixa de recolhimento de R$ 360.000,01 até R$ 540.000,00, venda em determinado período R$ 10.000,00 em vendas do mercado interno e R$ 5.000,00 em operações com o exterior. Ao fazer apuração teríamos a seguinte situação:
- Operações no mercado interno:
R$ 10.000,00 – Receita para o mercado interno
6,84% - Alíquota para esta faixa de valores
R$ 684,00 – Valor a ser recolhido
R$ 5.000,00 – Receita para o exterior
3,33% - Alíquota aplicada com a redução
(Resultado da operação: 6,84% Alíquota da tabela de Incidência - 2,33% Percentual do ICMS – 0,23% Percentual do PIS/Pasep – 0,95% Percentual da COFINS)
R$ 166,50 – Valor a ser recolhido
O recolhimento será de R$ 850,50 (R$ 684,00 operações para mercado interno + R$ 166,50 Operações com exterior).
- Após confirmar acesse Miscelânea/Apurações/Simples Nacional (MATA924) para visualização da tela de apresentação da rotina.
Importante
O campo RED.ICMS aplica uma Redução na Base de ICMS, isso implica que o valor final a recolher receberá essa redução.
Implementação conforme legislação do Estado da Paraíba sob a Lei Nº 8.814. (MV_ESTADO=”PB”).
São apresentados os parâmetros gerais para o processamento do Simples Nacional:
Regime Tributário?
Informe o Regime Tributário em que está enquadrada a empresa:
1 - ME – Microempresa;
2 - EPP – Empresa de Pequeno Porte.
Importante
Este parâmetro é meramente informativo.
Data Inicial?
Informe a data inicial para o cálculo da receita bruta mensal.
Data Final?
Informe a data final para o cálculo da receita bruta mensal.
Gera Título?
Informe se deve ser gerado o título a pagar com o valor devido apurado pelo Simples Nacional no período.
Moeda do Título?
Informe em qual moeda o título a pagar com o valor devido apurado deve ser gerado.
Gera Guia de Rec.?
Informe se deve gerar a guia de recolhimento com o valor devido apurado pelo Simples Nacional no período.
Importante
Após a configuração do parâmetro Gera Guia de Rec.? = Sim, o valor que será recolhido da GUIA não contém os cálculos da locação de bens móveis.
Exibe Lançamento Contábil?
Informe se deve ser efetuado o lançamento contábil com a geração do título a pagar do valor devido.
Órgão Arrecadador?
Informe o órgão arrecadador para a geração do título financeiro do valor devido, caso exista.
Seleciona filiais?
Informe se, para composição da receita bruta acumulada e da receita bruta mensal, devem ser processadas as filiais. No caso de matriz com filiais pertencentes ao mesmo ramo de atividade, o cálculo do valor a ser recolhido para o Simples Nacional deve ser composto pelo faturamento da matriz e suas filiais. Neste caso, o CNAE (M0_CNAE) da matriz será comparado ao CNAE das filiais selecionadas para identificar se as empresas fazem parte do mesmo ramo de atividade. Caso o CNAE seja o mesmo, a filial será processada. Portanto, é importante lembrar que o processamento deve ser feito sempre na empresa matriz.
Filial inicial
Informe a filial inicial a ser considerada no processamento consolidado da receita bruta.
Filial final
Informe a filial final a ser considerada no processamento consolidado da receita bruta.
Informe o Tipo de Receita?
Informe o Tipo Receita por Ramo de Atividade
1 - Comércio
2 - Indústria
3 - Serviços
Separa Receitas?
Informe se haverá Separação das Receitas por Ramo de Atividade.
Regime?
Deve ser informado que tipo de regime deve ser considerado: Caixa ou Competência.
Caso seja selecionada a opção Competência serão considerados como Receita Bruta o valor faturado no período selecionado.
Caso seja selecionada a opção Caixa, serão considerados como Receita Bruta os valores recebidos pelo Financeiro no período selecionado.
Diretório:
Caso o queira gravar o arquivo em local especifico terá que preencher este campo.
Não é obrigatório este pergunte, apenas se quiser gravar em lugar especifico, pois é gravado na system conforme explicativo abaixo.
Exemplo de preenchimento : C:
Nome do arquivo:
Caso o queira gravar o arquivo em local especifico terá que preencher este campo.
Não é obrigatório este pergunte, apenas se quiser gravar em lugar especifico, pois é gravado na system conforme explicativo abaixo
Exemplo de preenchimento : meuarquivo.sn0
Importante
Os títulos que serão considerados neste relatório são os Baixados e Compensados. Os títulos de Liquidação, Fatura, RA, NCC, Títulos de Impostos e Títulos desdobrados não são considerados.
- Ao confirmar os parâmetros, o Sistema apresenta uma tela descritiva, contendo informações sobre o regime tributário do contribuinte, sua receita bruta acumulada, sua receita bruta mensal, sua receita bruta mensal referente aos serviços, à alíquota a ser aplicada, o valor devido (apurado no período informado) e a distribuição dos valores por cada contribuição incluída no cálculo do Simples Nacional.
- É possível imprimir as informações apresentadas na tela em forma de relatório. No relatório, também é impressa a configuração das faixas de tributação e alíquotas para conferência.
- Para isso, clique em Imprimir, configure a impressão e confirme.
- Após a confirmação dos parâmetros da rotina é possível gerar os seguintes dados (de acordo com as configurações fornecidas nas perguntas):
- Título a pagar com o valor devido calculado na rotina;
- Guia Nacional de Recolhimento, com o título a pagar do valor devido calculado na rotina;
- Lançamento padrão, com o título a pagar do valor devido calculado na rotina.
- É gerado um arquivo texto, para que as informações da apuração, bem como do título financeiro, fiquem armazenadas. O arquivo texto será gerado no diretório \SYSTEM no seguinte formato:
AI050101.SN0
A | Indica que o arquivo em questão é de apuração de impostos. |
I | Indica o mês de apuração do imposto, seguindo a sequência alfabética: A = Janeiro B = Fevereiro C = Março D = Abril E = Maio F = Junho G = Julho H = Agosto I = Setembro J = Outubro K = Novembro L = Dezembro |
05 | Indica o ano em que está sendo feita a apuração do imposto, com dois dígitos. Exemplo: 2005 = 5 |
01 | Código da empresa que está efetuando a apuração. |
01 | Código da filial que está efetuando a apuração. |
SN | Indica o imposto apurado: Simples Nacional. |
0 | Indica o período da apuração, sendo sempre 0 = Mensal. |
Empresas optantes por separação das receitas por ramo de atividade
Tabela de Percentuais Aplicáveis
Na Inclusão da Tabela de Percentuais Aplicáveis é necessário preencher o campo (TP Receita) conforme abaixo:
1 – Comércio
2 – Indústria
3 – Serviços
Ex.: Tabela de Percentuais Aplicáveis, com o campo (TP Receita) preenchido.
Na Execução da rotina do Simples Nacional (MATA924) utilize os parâmetros a seguir:
Informe o Tipo de Receita?
Informe o Tipo Receita por Ramo de Atividade?
1 - Comércio
2 - Indústria
3 – Serviços
Importante
Execute a rotina para cada tipo de receita, alternando o preenchimento da pergunta acima para o cálculo do Simples correspondente ao ramo de atividade.
Segrega Receitas?
Informe se ha Separação das Receitas por Ramo de Atividade.
Importante
- Após a configuração do parâmetro Segrega Receita? == Sim e alteração da Tabela de Percentuais Aplicáveis campo (TP Receita), caso seja necessário voltar à opção anterior (Segrega Receita? == Não), se faz necessário recriar a Tabela de Percentuais Aplicáveis.
Se optar por gerar a Guia de ICMS Simples Nacional por Segregação é necessário informar o campo (TP Receita) para determinar a origem da mesma (Comércio ou Indústria). - Tratamento efetuado para que o IPI não seja considerado na Base de Cálculo do ICC, conforme orientações contempladas na Portaria CAT nº 75 de 2008, artigo 2º do Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo. Para este tratamento é considerado o parâmetro: MV_CODREG = 1.
Exemplo de utilização – Impressão SIGALOJA
No momento da impressão do cupom fiscal, é exibida a mensagem ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional, de acordo com a portaria CAT – 51, de 11-4-2008.
Toda a escrituração da Redução Z (arquivo SFI) nos Livros Fiscais de Saída (LOJA300) terá todo o seu valor incluído na coluna ICMS Outros
para que não seja gerado um débito no livro registro de apuração do ICMS.
É possível visualizar este detalhe na funcionalidade Consulta Genérica, do módulo de Livros Fiscais (SIGAFIS).
Importante
Para casos de Locação, a alíquota considerada é Alíquota do Simples menos a Alíquota de ISS, pois esse tipo de serviço não está sujeito à tributação do imposto sobre serviços.
Importante
A apuração do Simples Nacional permite a apuração para o primeiro mês que exceda o valor máximo da receita bruta do ano, após este mês, o sistema não permitirá a apuração, pois a empresa não se enquadra mais no Simples Nacional.
A quem se destina | Às microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem às disposições previstas na Lei Complementar 123/2006. |
Objetivo | Este sistema consiste em dar tratamento diferenciado à microempresa e empresa de pequeno porte, de forma que, em uma única apuração e com um único percentual, seja apurado o valor da carga tributária devida. |
Prazo de entrega | Mensal, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele a que se referir. |
Competência | Federal |
Legislação contemplada | Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN nº 51/2008 |
Onde encontrar | http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/simplesNacional.htm |
Tabelas Utilizadas | 53 – Numeração de títulos e taxas SF2 – Cabeçalho de Notas Fiscais de Saída SF4 – Tipos de Entrada e Saída SF6 – Guias de Recolhimento |
Rotinas Envolvidas | MATA924 – Simples Nacional |
Sistemas Operacionais | Windows®/Linux® |