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Esta orientação discorre sobre as penalidades aplicadas por não apresentar ou entregar fora do prazo da nova obrigação Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A ECF deverá ser transmitida anualmente ao SPED até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. A exceção de prazo estendido, ocorreu no primeiro ano da entrega da ECF relativa ao ano-calendário de 2014 que pode ser entregue até o dia 30.09.2015. 

FundamentaçãoInstrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.

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