IVA - Imposto Valor Agregado para Notas de Débito e Crédito - APB

Na implantação de títulos, quando a espécie do documento implantado for do tipo Nota de Débito ou Nota de Crédito, será possível vincular IVA. Da mesma forma que na inclusão de documentos com espécie do tipo "Normal", o usuário deverá informar o valor líquido da nota, pois o valor do IVA vinculado será acrescido ao valor original do título, sendo que o valor sem imposto será o "Valor Líquido".

As Notas de Débito podem gerar:

Acerto de Valor a Débito: Quando vinculada a uma duplicata com saldo, o sistema gera um movimento de "Acerto de Valor a Débito", aumentando o saldo dessa duplicata. Caso seja vinculado IVA a essa Nota de Débito, o valor do imposto vinculado será contabilizado a débito na conta parametrizada como Conta DB, do cadastro de Impostos Vinculados à Empresa, sendo sua contrapartida lançada na conta de Despesa.

Exemplo:
Na implantação de uma Nota de Débito no valor de 1.100,00, vinculada a uma duplicata com saldo, sendo que 100,00 se refere a IVA. Serão geradas as seguintes apropriações contábeis para o Acerto de Valor a Débito:

1.100,00 CR - Conta Saldo do Fornecedor

1.000,00 DB - Conta Despesa informada no Rateio da Nota de Débito

   100,00 DB - Conta DB parametrizada no cadastro de Impostos Vinculados à Empresa.

Implantação a Débito: Quando vinculada a uma duplicata sem saldo, o sistema gera um novo título. Nesse caso, se for vinculado IVA à Nota de Débito, serão geradas as mesmas apropriações contábeis demonstradas acima. Porém, essas apropriações serão vinculadas ao movimento de Implantação a Débito, do novo título gerado.

Nota:

A espécie de documento do tipo "Nota de Débito" obrigatoriamente deve estar vinculada a uma espécie de documento do tipo "Normal".

As Notas de Crédito podem gerar:

Acerto de Valor a Crédito: Quando vinculada uma Nota de Crédito a uma duplicata com saldo superior ou igual ao valor da nota, o sistema gera um movimento de "'Acerto de Valor a Crédito", abatendo o saldo dessa duplicata. Caso seja vinculado IVA a essa Nota de Crédito, o valor do imposto vinculado será contabilizado a crédito, na conta parametrizada como ContaDB, do cadastro de Impostos Vinculados à Empresa, sendo sua contrapartida lançada na conta de Despesa.

Exemplo: 
Na implantação de uma Nota de Crédito no valor de 1.100,00, vinculada a um duplicata com saldo, sendo que 100,00 se refere a IVA. Serão geradas as seguintes apropriações contábeis para o Acerto de Valor a Crédito:

1.100,00 DB - Conta Saldo do Fornecedor

1.000,00 CR - Conta Despesa informada no Rateio da Nota de Crédito

   100,00 CR - Conta DB parametrizada no cadastro de Impostos Vinculados à Empresa.

Implantação a Crédito: Quando vinculada a uma duplicata sem saldo, a Nota de Crédito gera uma Antecipação. Nesse caso, se informado IVA para a Nota de Crédito, serão geradas as mesmas apropriações contábeis demonstradas acima. Porém, essas apropriações serão vinculadas ao movimento de Implantação a Crédito, da antecipação gerada. Nos casos onde parte do valor da Nota de Crédito gera um movimento de "Acerto de Valor a Crédito" na duplicata, e parte gera "Implantação a Crédito" de uma antecipação, o valor do IVA será contabilizado proporcionalmente nesses dois movimentos.

Nota:

O IVA gerado na implantação da Nota de Crédito não ficará vinculado a antecipação gerada. Dessa forma, quando essa antecipação for abater uma duplicata, o valor do IVA dessa duplicata não será abatido pelo IVA que foi contabilizado na implantação da antecipação.

 

As contabilizações referentes ao IVA, vinculado às Notas de Débito e de Crédito, serão efetuadas somente quando for informado rateio para o relacionamento da Nota com a(s) duplicata(s). Quando esse rateio não é informado, a contabilização é efetuada com base no rateio de implantação da duplicata. Dessa forma, se para uma duplicata que em sua implantação NÃO foi informado IVA, estiver sendo vinculada uma Nota de Crédito ou de Débito, para a qual está sendo informado IVA, sem que seja informado rateio para esse relacionamento, será exibida a seguinte mensagem de inconsistência, impedindo que o processo seja efetivado:

MSG: IVA vinculado não pode ser contabilizado corretamente!

HLP: Não foi informado rateio para relacionamento da nota com o título {Chave Primária do Título}. Para que seja contabilizado o valor do imposto {Código do Imposto}, informado para a nota, será necessário informar rateio para esse relacionamento, pois o título que sofrerá o efeito da nota, não possui o mesmo imposto vinculado à sua implantação.

Se para uma duplicata que em sua implantação FOI informado IVA, estiver sendo vinculada uma Nota de Crédito ou Débito, para a qual não está sendo vinculado IVA, caso não seja informado um rateio para o relacionamento entre a duplicata e a nota, será gerada uma apropriação contábil na conta do IVA, informado na implantação da duplicata, proporcional ao valor do mesmo.

 

Na implantação de Notas Débito e de Crédito, quando vinculado IVA a essas, a apropriação contábil referente ao imposto é gerada, utilizando a conta parametrizada no programa Manutenção de Impostos Vinculados à Empresa (UTB102AA), como "IVA a Transladar".

Exemplos:
Considerando a implantação de uma Nota de Débito de 1.100,00, com IVA no valor de 100,00. São geradas as seguintes apropriações contábeis:

1.100,00  CR – Conta Saldo do Fornecedor

1.000,00  DB – Conta Despesa informada no Rateio da Nota de Débito

   100,00  DB – Conta IVA a Transladar

Considerando a implantação de uma Nota de Crédito de 2.200,00, com IVA no valor de 200,00.  São geradas as seguintes apropriações contábeis:

2.200,00  DB – Conta Saldo do Fornecedor

1.000,00  CR – Conta Despesa informada no Rateio da Nota de Crédito

   100,00  CR – Conta IVA a Transladar

A exemplo da inclusão de documentos com espécie do tipo "Normal", o IVA Retido também pode ser vinculado às Notas de Débito e Crédito, sendo que o valor do imposto calculado irá diminuir o saldo do título.

As apropriações contábeis referentes à esse imposto, serão vinculadas ao movimento gerado nos documentos que sofrem o efeito dessas notas, conforme apresentado a seguir:

 

Nota de Débito

Quando vinculada uma Nota de Débito a uma duplicata com saldo, o sistema gera um movimento de "Acerto de Valor a Débito", aumentando o saldo dessa duplicata. Caso seja vinculado IVA Retido a essa Nota de Débito, o valor do imposto vinculado será contabilizado a crédito na conta parametrizada, no programa Manutenção Relaciona Imposto à Empresa (UTB102AA), como Provisão IVA Retido, sendo que seu valor será diminuído do valor da apropriação da conta saldo.

Exemplo:
Supondo uma Nota de Débito no valor de 1.000,00, vinculada a uma duplicata com saldo, sendo que esta tem 80,00 de IVA Retido. Serão geradas as seguintes apropriações contábeis para o movimento de  Acerto de Valor a Débito gerado na duplicata:

   920,00  CR – Conta Saldo do Fornecedor

1.000,00  DB – Conta Despesa informada no Rateio da Nota de Débito

     80,00  CR – Conta  Provisão IVA Retido.

Importante:

Quando vinculada uma Nota de Débito a uma duplicata sem saldo, o sistema gera um novo título. Nesse caso, se for vinculado IVA à Nota de Débito, serão geradas as mesmas apropriações contábeis demonstradas acima. Porém, essas apropriações serão vinculadas ao movimento de Implantação a Débito, do novo título gerado.

 

Nota de Crédito

Quando vinculada uma Nota de Crédito a uma duplicata com saldo superior ou igual ao valor da nota, o sistema gera um movimento de "Acerto de Valor a Crédito", diminuindo o saldo dessa duplicata.  Caso seja vinculado IVA Retido a essa Nota de Crédito, o valor do imposto vinculado é contabilizado a débito na conta parametrizada no programa Manutenção Relaciona Imposto à Empresa (UTB102AA), como Provisão IVA Retido, sendo que seu valor é diminuído do valor da apropriação da conta saldo.

Exemplo:
Considerando uma Nota de Crédito no valor de 1.200,00, vinculada a uma duplicata com saldo de 3.000,00, sendo que 150,00 se refere a IVA. Serão geradas as seguintes apropriações contábeis para o Acerto de Valor a Crédito:

1.050,00  DB – Conta Saldo do Fornecedor

1.200,00 CR – Conta Despesa informada no Rateio da Nota de Crédito

   150,00  DB – Conta  Provisão IVA Retido.

Importante:

Existem circunstâncias, quando a duplicata não tem saldo por exemplo, em que é gerada uma Antecipação na vinculação de Notas de Crédito. Nesse caso, se for informado IVA para a Nota de Crédito, serão geradas as mesmas apropriações contábeis demonstradas acima. Porém, essas apropriações serão vinculadas ao movimento de Implantação a Crédito, da antecipação gerada.

 



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