Implementado tratamento para que notas tipo "B" (Beneficiamento), quando de emissão própria (Formulário Próprio = SIM), sejam consideradas como crédito na apuração do DIFAL. Este tratamento tem como objetivo amparar as operações que tenham direito a crédito, porém não se tratem de devoluções efetivas de mercadoria, como por exemplo consignação de materiais, nas quais seja necessário controlar o saldo em terceiros de determinada mercadoria. Uma vez que o controle de saldo em terceiros não pode ser feito utilizando-se notas do tipo "D" (Devolução), as notas do tipo "B" devem compensar os débitos das respectivas remessas. Para este tratamento foi criado o parâmetro MV_CDIFBEN (Mais Informações: FIS0005_UPDFIS_Atualização_Base_Fiscal_Compatibilizador_P11). Se o parâmetro for configurado com ".T." as notas do tipo "B" (F3_TIPO = B), caso sejam de emissão própria (F3_FORMUL = S), serão consideradas como crédito na apuração do DIFAL, de forma a compensar o débito da respectiva saída vinculada. Caso o parâmetro seja configurado com ".F." (Default) as notas não serão consideradas. |