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CONDIÇÃO CREDITO SUSPENDIDA NO EMITENTE

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MRE - Recebimento

Função:

RE3001 - Manutenção de Documentos

Situação/Requisito:

Colocar a situação de crédito do cliente como suspendida até que regularize sua situação fiscal com o AFIP com entrega de uma constância válida.

Solução/Implementação:

No momento que se identifica a condição tributaria do cliente e fornecedor por médio da funcionalidade Importação Constância de Inscrição (LAR786VB) respeito as informações brindadas pelo AFIP RG1817/2005, para todos os Clientes e Fornecedores que a condição AFIP frente ao imposto de IVA fosse diferente de “Responsável Inscrito” ou “Responsável Mono tributo”, o sujeito:

  • Cliente no EMS206, quedará suspendido de Crédito até regularizar sua situação, programa CM0102 conforme funcionalidade padrão deste programa
  • Fornecedor no EMS206, quedará Inativo na sua situação, programa CD0401, aba Situação conforme funcionalidade padrão deste programa. Fica como responsabilidade do usuário alterar para uma outra opção disponíneis para a Situação.
  • Para Fornecedores no EMS506, parâmetro "Bloqueia Pago" no Fornecedor Financeiro ficará ativo
  • Para Clientes no EMS506 o parâmetro novo existe no Cliente Financeiro/Localização, será ativo conforme condições da importação do arquivo de Constância de Inscrição.

Chamados relacionados:

TTUSG5

 

 

 

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