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CONDIÇÃO CREDITO SUSPENDIDA NO EMITENTE
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | Evaluação de Crédito |
Função: | CM0102 - Informação Crédito de Clientes |
Situação/Requisito: | Colocar a situação de crédito do cliente como suspendida até que seja regularizada sua situação fiscal com o AFIP com entrega de uma constância válida. |
Solução/Implementação: | No momento que se identifica a condição tributaria do cliente e fornecedor por médio da funcionalidade Importação Constância de Inscrição (LAR786VB) respeito as informações brindadas pelo AFIP RG1817/2005, para todos os Clientes e Fornecedores que a condição AFIP frente ao imposto de IVA fosse diferente de “Responsável Inscrito” ou “Responsável Mono tributo”, o sujeito: - Cliente no EMS206, quedará suspendido de Crédito até regularizar sua situação, programa CM0102 conforme funcionalidade padrão deste programa
- Fornecedor no EMS206, quedará Inativo na sua situação, programa CD0401, aba Situação conforme funcionalidade padrão deste programa. Fica como responsabilidade do usuário alterar para uma outra opção disponíneis para a Situação.
- Para Fornecedores no EMS506, parâmetro "Bloqueia Pago" no Fornecedor Financeiro ficará ativo
- Para Clientes no EMS506 o parâmetro novo existe no Cliente Financeiro/Localização, será ativo conforme condições da importação do arquivo de Constância de Inscrição.
Nota: os parâmetros mencionados não serão inabilitados deixando por responsabilidade do usuário a alteração de esta condição em cada módulo de forma manual. Na próxima importação feita pelo programa LAR786VB será validado novamente a condição AFIP do cliente/fornecedor e atualizada a condição de crédito. |
Chamados relacionados: | TTUSG5 |
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