Regra dos Valores Mínimos
A solução para entrega da DIRF disponível no produto permite que o usuário informe um valor mínimo para emissão dos valores no arquivo da DIRF. Esse valor pode ser aplicado tanto para rendimentos de pessoa física, como para rendimentos de pessoa jurídica, ficando a cargo do usuário a escolha desta aplicação. Este controle para o valor mínimo foi desenvolvido, de acordo com a Instrução Normativa 493 de 13/01/2005, Art. 11, inciso II (alterado pela IN 511 de 15/02/2005):
II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto;
Para a DIRF 2011, a aplicação deste mínimo continua, apesar do texto da Instrução Normativa 1033 de 14/05/2010 (que dispõe sobre a DIRF 2011), ter alterado os rendimentos, aos quais este mínimo de 6.000,00 deve ser aplicado (Art. 10, inciso III):
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
Esta mudança não afeta o produto, tendo em vista que não possuímos uma classificação dos rendimentos de trabalho com ou sem vinculo empregatício, e que os rendimentos de trabalho com vinculo empregatício possivelmente serão gerados por ferramentas de controle de folha de pagamento (RH). Entretanto, a IN da DIRF 2011 define algumas regras de valor mínimo para os rendimentos isentos e não tributáveis e para os rendimentos pagos aos beneficiários estrangeiros (residentes ou domiciliados no exterior).
Para os rendimentos isentos e não tributáveis, devem ser declarados os rendimentos superiores a três vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da declaração de imposto de renda da pessoa física, enquanto os rendimentos pagos aos beneficiários estrangeiros devem ser superiores a uma vez deste mesmo valor. O valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da declaração de IRPF é o limite definido anualmente pela receita, que define quem deve ou não declarar o imposto de renda (pessoa física).
Em função dessa regra, são apresentados ao usuário dois campos para parametrização do valor mínimo. Um deles continuará possuindo a mesma funcionalidade da versão anterior, enquanto o novo campo será utilizado para informar o valor mínimo para declaração do IRPF. O produto fará o controle internamente da aplicação de uma ou três vezes este valor aos rendimentos necessários.
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