A montagem do diferencial de alíquotas nas operações de compra de material destinada a uso/consumo proveniente de outra UF é o resultado da alíquota da operação interna do estado do adquirente sobre a alíquota interestadual. Assim temos: Alíquota da operação interna (SP, por exemplo) = 18% Alíquota da operação interestadual entre contribuintes = 12% Desta forma, o diferencial será de 6% O erro ocorre quando no cadastro do produto, é colocada a alíquota da operação interestadual. O sistema entenderá que a alíquota para operação interna é a cadastrada no produto, pois o sistema possui a definição de que percentual definido no campo B1_PICM (Aliq. ICMS) é o mesmo adotado na operação interna do estado. Para que o diferencial apareça no documento é necessário que a TES esteja configurada da seguinte forma (principais campos): Calcula ICMS (F4_ICM) = SIM L. FISC. ICMS (F4_LFICM) = Diferente de Não DIF. ALIQ. (F4_COMPL) = SIM MATL CONSUMO (F4_CONSUMO) = SIM No cadastro de produto o campo Aliq. ICMS (B1_PICM) tenha alíquota da operação interna do estado (maior que a aliq. da operação interestadual) ou esteja em branco. |