Descrição
A Portaria CAT 157/2015 do estado de São Paulo disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de Escrituração Fiscal Digital (EFD) - ICMS/IPI. Os procedimentos contemplados neste requisito serão referentes ao Diferencial de Alíquota que trata o Art. 117 do RICMS/2000 de SP.
Na Portaria CAT 157/2015 foram definidos dois códigos na Tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal Utilização) para descrever as informações do diferencial de alíquota conforme abaixo:
Código | Descrição |
SP40090207 | Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota. Artigo 117, II do RICMS/2000. |
SP10090718 | Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota. Artigo 117, I do RICMS/2000. |
Os códigos da tabela 5.3 são gerados no registro C197/D197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) e este registro é descrito por Documento Fiscal.
Foram alterados os programas OBF0030 e OBF12030 (Prepara Informações para Apuração do ICMS/IPI/ST) para gerar estes valores de forma automática e considerar as informações para o Resumo da Apuração de ICMS e para o SPED Fiscal.