Passo a passo: | O SEFIP só recebe movimentação com data dentro do mês de competência, mês anterior ou posterior a data de demissão. É no registro de movimentação onde é informado ao SEFIP que o FGTS já foi recolhido. Como o SEFIP possui essa limitação, o Microsiga Protheus não gera a Movimentação, para não apresentar a inconsistência: 320649 – Para movimentação I1, I2, I3, I4 ou L a data de movimentação deve ser infomada no mês da competência, mês anterior ou mês posterior.
Com isso, o SEFIP não tem a informação que o FGTS já foi recolhido e gera o recolhimento novamente. Este é um problema do SEFIP. Para contornar este problema há uma saída: 1) Gere o SEFIP de todos os funcionários do mês normalmente e na pergunta Gerar Rescisão Comp? informe A Pedido. Desta forma os funcionários da rescisão complementar não serão considerados. Faça a importação para o programa do SEFIP. Depois, gere outro SEFIP e informe Por Dispensa, na pergunta Gerar Rescisão Comp?. Informe SIM, para a pergunta Somente Resc. Complementar, e na pergunta Modalidade, informe Declaração. Após isso, importe o novo arquivo. Por ser modalidade Declaração não irá sobrepor o primeiro arquivo importado que se trata de Recolhimento. O SEFIP não calculará valor de FGTS já recolhido na GRRF, porém não calculará o INSS sobre 13º salário, pois o SEFIP também só recebe valores de 13º salário em dezembro ou quando há movimentação definitiva.
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Observações: | ATENÇÃO: Os procedimentos acima são paliativos para contornar uma inconsistência do programa SEFIP. Em nenhuma das formas o SEFIP fica 100% correto e não existe outra maneira, por se tratar de uma deficiência do sistema SEFIP. Estes procedimentos foram adotados por se tratar de um assunto de grande demanda e porque alguns de nossos clientes receberam em algum momento estas instruções diretamente de atendentes da CEF, como única maneira de enviar os dados e retificá-los posteriormente. |