O validador da SEFIP não possui entrada no layout para que possamos enviar os valores de desoneração de forma automática. Portanto é necessário no próprio validador da SEFIP informar no campo COMPENSAÇÃO o valor devido. Embasamento legal: Informamos que as empresas beneficiadas pela substituição da contribuição previdenciária patronal, deverão adotar os procedimentos de acordo com a determinação no Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2011 quando prestarem informações através da Sefip/Gfip. O Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 19 de dezembro de 2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas abrangidas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 . Em seu artigo 3º determina: Art. 3º Para fins de aplicação da substituição das contribuições previdenciárias estabelecidas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 , prevista no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 , as empresas que se enquadram nessa hipótese deverão observar o disposto neste artigo quando da prestação de informações no Sefip, até que ocorra a adequação desse sistema. § 1º Os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sefip e demonstrados no "Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social" nas linhas "Empregados/ Avulsos" e "Contribuintes Individuais" abaixo do título Empresa deverão ser somados e lançados no Campo "Compensação". Desta forma, a determinação é que os valores mencionados acima sejam lançados no Campo "Compensação". |