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GIA RS

Questão:

Gostaria de saber que calculo deverá ser efetuado para que preencha a coluna Ajustes/Excluídas para que não gere o erro no validador da GIA RS

 

 

Resposta:

REGRA para geração das informações de Entradas no Quadro A da Gia RS, a partir do Anexo I.

  • Não somar nas colunas Isentas/ Não Tributadas, Outras o valor do IPI e do ICMS ST;
  • Na coluna Credito do Imposto, não deve entrar o valor do imposto relativo as importações;
  • Somar o Valor do IPI somente na coluna Valor Contábil e nunca na coluna outros;
  • Somar o Valor do ICMS ST somente na coluna Valor Contábil e nunca na coluna outros.

 

Base de cálculo

+ Isentos / Não Tributadas

+ Outras

+ ou - Ajustes/ Excluídas

 =

Valor Contábil

 
  • Somar ou subtrair o anexo I. C. quando a Base de Cálculo e o Valor Contábil forem diferentes

 

Quando o IPI for tributado pelo ICMS, já estará somado tanto no Valor Contábil quanto na Base de Cálculo do ICMS  e será contabilizado consequentemente no Valor Adicionado (VA)

 

COLUNA OUTROS INFORMAR

  • Valor total sem credito do imposto;
  • Ou beneficiado por suspensão;
  • Ou beneficiado por diferimento;
  • Ou quando retido por Substituição Tributária

 

COLUNA AJUSTES / EXCLUSÕES

  • Somar os ajustes ao valor contábil quando este for menor que a Base de Cálculo do ICMS
  • Subtrair as exclusões quando o Valor Contábil for maior que a Base de Cálculo do ICMS

 

Preenchimento automático trazido do ANEXO I.C.

 

 

Como referência para Ajustes ou Exclusões, utilizar a tabela abaixo:

 

Regras descritas no layout quanto à geração do anexo I.C.

O CFOP da operação define os códigos possíveis a serem usados no anexo I.C. Considera-se que o somatório das colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas, Outras e Ajustes/Excluídas (para o somatório dos valores com códigos 1 e 2 menos o valor com código 4 do Anexo I.C), deve ser igual ao Valor Contábil no Anexo I para cada CFOP, na maioria dos casos.

Observe que este anexo tem dupla função, os códigos 1, 2 e 4 são para fazer o fechamento do valor contábil da operação, já os códigos 3, 5 e 6 são para exclusões necessárias ao cálculo do valor adicionado. Portanto pode haver casos em que o anexo I.C terá valor maior que o valor contábil, mas os valores serão considerados de acordo com a sua função, individualmente.

 

 

Chamado:

TVNUTV

Fonte:

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_dwn_gia_v8