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Produto:

Protheus.

Ocorrência:

GPEM040- Impressão do Termo de Homologação de Rescisão para demitido com menos de 12 meses trabalhados?

Passo a passo:

Sistema não permite a impressão do termo de homologação em base padrão devido atender a ANEXO VI/VII - PORTARIA MTE N. 2.685 - 26/12/2011 - DOU 27/12/2011.

Trecho do fonte da rotina:

//Se teve mais de um ano trabalhado deve ser impresso o termo de homologação (Anexo VII) ao invés do termo de quitação (Anexo VI).

Parecer da Inovação Protheus:

A validação existente no Protheus segue a norma legal vigente, conforme consta na Portaria Número 2.685 do MTE.

Devido a impressão do termo de homologação para empregados que laboraram menos de um ano, entende-se como uma situação esporádica e que não possui embasamento legal

para que seja viabilizada sua implementação no produto padrão.

Pelo contrário, o tratamento sugerido configura uma flagrante ilegalidade. Por esse motivo, não é possível ajustarmos a rotina para atender a essa situação.

Contudo, a impressão dos Termos de Homologação e Quitação são RDMAKES do Protheus, ou seja, eles são disponibilizados pela Totvs- Portal do Cliente, para que o cliente possa customizá-los de acordo com sua necessidade.

Dessa forma, ele poderá retirar a validação existente e fazer a impressão do Termo de Homologação seguindo seus próprios critérios.

Observações: