Cancelamento Aplicações
O cancelamento da Operação Financeira de Aplicação determina a eliminação de seu registro da base de dados, não permitindo assim a rastreabilidade dos movimentos.
Somente pode ser efetuado o cancelamento de Operações de Aplicações não contabilizados.
Ao efetuar o cancelamento de uma aplicação, todos os movimentos relacionados também são canceladas.
Não há como desfazer o cancelamento de uma Operação de Aplicação.
Somente poderá ser cancelada a aplicação que possuir apenas o movimento de aplicação, movimentos de impostos ou despesas bancárias vinculados ao movimento. Se a operação possuir outros movimentos, mesmo que estornados o cancelamento não é permitido.
No caso de estorno da aplicação, pode ser estornada a operação de aplicação que possuir apenas o movimento de aplicação e movimentos de imposto e despesa bancária vinculados ao movimento de aplicação ativos. Os demais movimentos devem estar estornados.