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Cancelamento Aplicações

O cancelamento da Operação Financeira de Aplicação determina a eliminação de seu registro da base de dados, não permitindo assim a rastreabilidade dos movimentos.

Somente pode ser efetuado o cancelamento de Operações de Aplicações não contabilizados.

Ao efetuar o cancelamento de uma aplicação, todos os movimentos relacionados também são canceladas.

Não há como desfazer o cancelamento de uma Operação de Aplicação.

Somente poderá ser cancelada a aplicação que possuir apenas o movimento de aplicação, movimentos de impostos ou despesas bancárias vinculados ao movimento. Se a operação possuir outros movimentos, mesmo que estornados o cancelamento não é permitido.

No caso de estorno da aplicação, pode ser estornada a operação de aplicação que possuir apenas o movimento de aplicação e movimentos de imposto e despesa bancária vinculados ao movimento de aplicação ativos. Os demais movimentos devem estar estornados.