Cenário: Quando o cliente lança no financeiro uma nota fiscal para autônomo, já poderá informar o INSS retido, nesse exemplo, já foi destacado o valor de teto do INSS. Então, executa a integração via rotina geração de dados SEFIP (FINA402A), que envia para o SIGAGPE somente a verba de provento id.0218, que é o valor bruto da prestação do serviço, não leva os valores dos impostos já retidos no financeiro. Quando na folha é executado o Cálculo Mensal, apuramos os encargos como INSS e IR, pois possuímos somente a verba de provento, fazendo com que os encargos fiquem divergentes, na folha um determinado valor e no financeiro outro valor. Executar o processo dessa forma, gera diferenças de valores para a DIRF, pois no SIGAGPE o valor do INSS será calculado, sendo que no financeiro já foi recolhido o teto. A forma correta é informar na folha também os valores de INSS que foram inseridos no financeiro por meio da verba de id.0064 INSS. |