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CF-e SAT

Questões:

Quais os procedimentos para a emissão do CF-e SAT Complementar?

 

 

Resposta:

1- É de responsabilidade do ERP realizar essa tratativa?

Sim, é de responsabilidade do ERP realizar toda e qualquer tratativa legal, desde que respeitando os parâmetros adotados pelo contrato assinado entre as partes, que são: normas provenientes de regras de negócio muito específicas ou regime especial. Normas de municípios com menos de 500.000 habitantes

2- Como deve ser realizado a escrituração desse CF-e SAT complementar?

Em conformidade com o que for escriturado no CF-e SAT Original.

3- O que deve constar no CF-e SAT complementar emitido e como devem ser impressas essas informações?

Para cada CF-e emitido com destaque do ICMS a menor, deve-se emitir um CF-e que deverá indicar o documento original que complementa.

Orientação para preenchimento do CF-e

Campo qCom (ID: I08) – informar valor 0 (zero)

Campo vOutro (ID: I13) - informar o valor de forma a gerar o valor correto do ICMS complementar.

Campo vICMS (ID: N09) – Informar o valor correto da alíquota do imposto.

Campo infCpl (ID: Z02) - informar a chave de acesso do CF-e original que complementa (ex. CFe00000000000000000000000000000000000000000000)

4- Deve ser realizado algum ajuste no cupom original e em seus registros nos livros fiscais?

ORIENTAÇÃO PARA A EFD ICMS / IPI

O CF-e complementar deve ser escriturado utilizando no Registro C800 o COD_SIT 06. Obs. Enquanto não for adicionado o COD_SIT 06 utilizar o COD_SIT 00.

Artigo 182 - Os documentos fiscais previstos no artigo 124 serão também emitidos, conforme o caso (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 21, e Convênio SINIEF-6/89, arts. 4º e 89):

... IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

... § 2º - Na hipótese do inciso III ou IV, se a regularização se efetuar após período mencionado, o documento fiscal também será emitido, devendo o contribuinte:

1 - recolher em guia de recolhimentos especiais a diferença do imposto com as especificações necessárias à regularização, indicando, na via do documento presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da guia de recolhimento;

2 - efetuar, no livro Registro de Saídas:

a) a escrituração do documento fiscal;

b) a indicação da ocorrência, na coluna "Observações", nas linhas correspondentes aos lançamentos do documento fiscal original e do documento fiscal complementar;

3 - Registrar o valor do imposto recolhido na forma do item 1 no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ..., de ../../..". §3º -

Não se aplicará o disposto nos itens 1 e 3 do parágrafo anterior se, no período de apuração em que tiver sido emitido o documento fiscal original e nos períodos subsequentes, até o imediatamente anterior ao da emissão do documento fiscal complementar, o contribuinte tiver mantido saldo credor do imposto nunca inferior ao valor da diferença.

5- Deve ser utilizado uma numeração, serie ou código de tributação especifica para esses casos?

Não.

6- Qual o prazo para emissão deste CF-e SAT Complementar?

O mesmo do documento fiscal original, pois o acessório deverá seguir o principal.

7- Essas configurações e o CF-e SAT complementar são validos em todo o Brasil ou existe uma legislação especifica para cada estado?

Por se tratar de ICMS, imposto de competência Estadual, a cartilha mencionada diz respeito ao regulamento de SP, visto que cada Estado deverá possuir o seu próprio sistema normativo. 

 

 

Chamado:

TWDESL

Fonte:

http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/Perguntas_Frequentes_de_Contribuintes_do_SAT_v26.pdf