1- É de responsabilidade do ERP realizar essa tratativa? Sim, é de responsabilidade do ERP realizar toda e qualquer tratativa legal, desde que respeitando os parâmetros adotados pelo contrato assinado entre as partes, que são: normas provenientes de regras de negócio muito específicas ou regime especial. Normas de municípios com menos de 500.000 habitantes 2- Como deve ser realizado a escrituração desse CF-e SAT complementar? Em conformidade com o que for escriturado no CF-e SAT Original. 3- O que deve constar no CF-e SAT complementar emitido e como devem ser impressas essas informações? Para cada CF-e emitido com destaque do ICMS a menor, deve-se emitir um CF-e que deverá indicar o documento original que complementa. Orientação para preenchimento do CF-e Campo qCom (ID: I08) – informar valor 0 (zero) Campo vOutro (ID: I13) - informar o valor de forma a gerar o valor correto do ICMS complementar. Campo vICMS (ID: N09) – Informar o valor correto da alíquota do imposto. Campo infCpl (ID: Z02) - informar a chave de acesso do CF-e original que complementa (ex. CFe00000000000000000000000000000000000000000000) 4- Deve ser realizado algum ajuste no cupom original e em seus registros nos livros fiscais? ORIENTAÇÃO PARA A EFD ICMS / IPI O CF-e complementar deve ser escriturado utilizando no Registro C800 o COD_SIT 06. Obs. Enquanto não for adicionado o COD_SIT 06 utilizar o COD_SIT 00. Artigo 182 - Os documentos fiscais previstos no artigo 124 serão também emitidos, conforme o caso (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 21, e Convênio SINIEF-6/89, arts. 4º e 89): ... IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original; ... § 2º - Na hipótese do inciso III ou IV, se a regularização se efetuar após período mencionado, o documento fiscal também será emitido, devendo o contribuinte: 1 - recolher em guia de recolhimentos especiais a diferença do imposto com as especificações necessárias à regularização, indicando, na via do documento presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da guia de recolhimento; 2 - efetuar, no livro Registro de Saídas: a) a escrituração do documento fiscal; b) a indicação da ocorrência, na coluna "Observações", nas linhas correspondentes aos lançamentos do documento fiscal original e do documento fiscal complementar; 3 - Registrar o valor do imposto recolhido na forma do item 1 no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ..., de ../../..". §3º - Não se aplicará o disposto nos itens 1 e 3 do parágrafo anterior se, no período de apuração em que tiver sido emitido o documento fiscal original e nos períodos subsequentes, até o imediatamente anterior ao da emissão do documento fiscal complementar, o contribuinte tiver mantido saldo credor do imposto nunca inferior ao valor da diferença. 5- Deve ser utilizado uma numeração, serie ou código de tributação especifica para esses casos? Não. 6- Qual o prazo para emissão deste CF-e SAT Complementar? O mesmo do documento fiscal original, pois o acessório deverá seguir o principal. 7- Essas configurações e o CF-e SAT complementar são validos em todo o Brasil ou existe uma legislação especifica para cada estado? Por se tratar de ICMS, imposto de competência Estadual, a cartilha mencionada diz respeito ao regulamento de SP, visto que cada Estado deverá possuir o seu próprio sistema normativo. |