RETENSÃO S.U.S.S. CONSTRUÇÃO 

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura - Logística

Módulo:

APB - Contas a Pagar

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Antecipo

Pagamento Via Caixa ou Cheque

Manutenção de Impostos

APB701AA - bas_antecip_pef_pend

APB711AA - bas_lote_pagto

UTB085AA - bas_imposto

Requisito (ISSUE):DMANMI02-8

País(es):

Argentina

Banco(s) de Dados:

Progress

Tabelas Utilizadas:

    • argext_classif_impto
    • argext_fornec_financ
    • argext_imposto
    • arg_ord_pagto
    • arg_impto_retenc_acum

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Descrição

Foi alterado o procedimento de cálculo das retenções conforme é indicado pela RG AFIP 2682/09 Regime de Retenção – Sistema Único de Seguridade Social (SUSS) – Contribuições Patronais, Empreiteiros e/ou Sub Empreiteiros da Industria da Construção, nos conceitos compreendidos indicado no artigo 2 da resolução.

Art. 2º- Estão alcançados pelo regime de retenção os pagamentos – totais ou parciais – que realizam, em cada ano calendário, os sujeitos indicados no artigo precedente, com motivo da realização das locações – obras e/ou trabalhos – previstas no artigo 3º ( Artículo 3º, inciso a) de la Ley de Impuesto al Valor Agregado) texto ordenado em 1997 e suas alterações (2.1.), quando cada um deles ou sua somatória seja igual ou superior em QUATROCENTOS MIL PESOS ($ 400.000,00).

Sendo que quando com um mesmo sujeito foi contratado mais de uma locação – obra e/ou trabalho – alcançada, para a determinação do citado importe deverá ser considerado o montante que resulte da somatória dos pagamentos individuais efetuados com motivo das locações ou, no caso, a totalidade do pagamento realizado, sem desagregar por locação quando corresponda em todas elas.

Resumindo:

Conceitos alcançados:

  • Estão incluídos todos os pagamentos – totais ou parciais – que receberam os sujeitos mencionados anteriormente, no qual o montante seja igual ou superior a $ 400.000,00 (no caso de pagamento total), ou trata-se de pagamentos parciais, a sumarização dos mesmos seja igual ou superior a $ 400.000,00; e que fossem realizados dentro do ano calendário.
  • No caso de contrato com o mesmo sujeito em mais de uma locação – obra e/ou trabalho – alcançada, para determinação do citado importe ($ 400.000,00) deve-se considerar o montante que resulte da sumarização dos pagamentos individuais efetuados com motivo das locações, ou no caso, a totalidade do pagamento realizado sem desagregar por locação, quando corresponda todas elas.

Oportunidade de retenção:

  • Será praticada a retenção no momento de cada pagamento, total ou parcial.

Determinação do importe retido:

  • A base de cálculo para efetuar a retenção estará indicada pelo importe de cada pagamento, sem dedução de suma alguma, exceto, o montante correspondente ao IVA. O importe da retenção a praticar resultará de aplicar a base de cálculo da alíquota do 2,5%.

Resolução:

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações 5.06.F63 deste chamado.

  1. Aplique o patch do chamado e execute uma vez as rotinas:
    1.  APB/Manutenção/Impostos/Impostos (bas_imposto)
    2.  APB/Tarefas/Pagar/Pagra Via Caixa ou Cheque (bas_lote_pagto) ou APB/Tarefas/Registrar/Antecipo (bas_antecip_pef_pend)
    3.  APB/Tarefas/Pagar/Pagar Via Caixa ou Cheque (bas_lote_pagto)
  2. Verifique:
    1. parametrização de imposto retenção SUSS para acumular de forma anual
    2. no processo de cálculo de impostos nas rutinas de Antecipo e Pagamento Via Caixa ou Cheque foram aplicados conforme a parametrização do imposto Retenção SUSS.

Procedimento para Utilização

Foi adicionada a nova opção "Aut. Acum Manual" no combo-box "Tipo de cálculo SUSS" no programa de localização argentina LAR050ZA - Manutenção de Impostos (ver imagem abaixo):

  • Contas por pagar
    • Manutenção
      • Impostos
        • Impostos-UTB085AA
        • Programa de Localização de Impostos - LAR050ZB
          (Botão Movimentos / Botão Modifica / Botão DPC Localização - LAR050ZA)

Quando selecionada essa opção, o valor calculado no imposto de retenção, será acumulado com os próximos pagamentos correspondentes ao ano calendário atual. Valor que será utilizado para validações de cálculos de retenção S.U.S.S. Construção.

 

Fornecedor Financeiro - Imposto Vinculado ao Fornecedor

  Condições para cálculo imposto S.U.S.S. Construção

No processo de cálculo de impostos de retenção (rutinas de Antecipo e Pagamento Via Caixa ou Cheque) serão verificados os seguintes pontos antes de proceder com o cálculo do imposto:

Ponto 1 - Se o fornecedor financeiro do título (antecipo / pagamento via caixa ou cheque) tem parametrizado o Imposto de Retenção SUSS Vinculados ao Fornecedor, com a opção  "Tipo de Cálculo: Aut. Acum. Anual".

  • Programa: Contas por pagar / Manutenção / Impostos / Impostos-UTB085AA / Programa de Localização de Impostos - LAR050ZB / (Botão Movimentos / Botão Modifica / Botão DPC Localização - LAR050ZA).


Ponto 2 - Se existe registro criado no programa LAR107AA - Manutenção de Impostos de Retenção Acumulados. 

Nota:

Deverá ser criado um novo registro neste programa indicando o imposto de retenção SUSS Construção onde o campo mês deverá ser igual a zero (00) o que indicará que é um imposto acumulado anual e o Estado estar em branco já que corresponde para um imposto nacional.

 

Cumprindo essas situações anteriormente indicadas (ponto 1 e ponto 2), será acumulado o valor da retenção SUSS no programa "Manutenção de Impostos de Retenção Acumulados" (LAR107AA). Nos campos acumulativos serão indicados os valores para:

Vl. Retenção: Valor acumulado das retenções realizadas ao fornecedor desde o inicio do ano calendário atual.
Vl. Acumulado: Valor acumulado dos pagamentos realizados ao fornecedor em conceito de retenções realizadas desde o inicio do ano calendário atual.

 

Caso um dos pontos anteriores não estiver cumprindo, se procede da seguinte maneira:

Ponto 1 não cumpre: Será realizado o procedimento de cálculo normal e os valores acumulados não serão calculados. 

Ponto 2 não cumpre:  Caso não existir o registro no programa de "Manutenção de Impostos de Retenção Acumulados" (LAR107AA) para o imposto de retenção SUSS, ira a executar um procedimento automático onde será criado e calculado de forma interna sem a intervenção do usuário. Isto sempre que o fornecedor financeiro tenha parametrizado o Imposto de Retenção SUSS Vinculados ao Fornecedor, com a opção  "Tipo de Cálculo: Aut. Acum. Anual"

 

Antecipo.

Para cada título “Antecipo” gerado pelo programa APB701AA - Manutenção Antecipo Pendentes (APB/Tarefas/Registrar/Antecipo), se verifica no momento de confirmar o cálculo do valor do título no programa de localização LAR073ZA - Extensão de Antecipo Pendente, se cumpre as seguintes condições dependentes uma da outra na ordem especificadas.

Ver Ponto 4.1.  Condições para cálculo imposto S.U.S.S. Construção


Pagamento Via Caixa ou Cheque.

No processo de pagamento Via caixa ou Cheque (APB/Tarefas/Pagar/Pagra Via Caixa ou Cheque), programa APB711AA - Manutenção Lote de Pago, no momento que se confirma a inclusão do Item Lote Pagamento para pagamento são calculados os impostos.

Programa: APB711ZD - Inclui Item Lote Pago são calculados os impostos.

Ver tópico 4.1 Condições para cálculo imposto S.U.S.S.

 

Calculo Titulo (Ordem de Pago) Estornado

No caso de que um titulo seja estornado, será validado e retirado os correspondentes valores dos campos acumulativos no programa "Manutenção de Impostos de Retenção Acumulados" (LAR107AA)

  • Vl. Retenção: Valor acumulado das retenções realizadas ao fornecedor desde o inicio do ano calendário atual.
  • Vl. Acumulado: Valor acumulado dos pagamentos realizados ao fornecedor em conceito de retenções realizadas desde o inicio do ano calendário atual.

Sempre validando que o título corresponda ao ano calendário atual.

 

Exemplos de Funcionamento do cálculo de Imposto de Retenção SUSS Construção:

 EXEMPLO 1:

Fatura “B” ou Comprovante Equivalente

Pagamento……………………$ 400.000

Data de Pagamento…..15/11/10

Alíquota IVA ……. 21%

Alíquota SUSS…. 2,50%

Importe neto: $ 400.000 / 1.21 = $ 330.578,51

Retenção SUSS : $ 330.578,51 * 2,50% = $ 8.264,46

 

EXEMPLO 2:

Será feita uma obra na Escola XX e o custo será pago mediante 3 etapas durante o ano 2010, cada um dos pagamentos será feito com um importe de $ 150.000; $ 220.000 e $ 90.000, respetivamente.

Faturas “B” o Comprovantes Equivalentes

Pagamento 1 ……………………………………$ 150.000     Data de Pagamento 10/09/10

Pagamento 2 ……………………………………$ 220.000     Data de Pagamento 14/10/10

Pagamento 3 ……………………………………$ 90.000       Data de Pagamento 15/11/10

 

Suma dos Pagamentos Parciais …..............………$ 460.000

Alíquota Iva………………………………………21%

Alíquota SUSS………………………………... 2,50%

Importe neto: $ 460.000 / 1.21 = $ 380.165,28

Retenção SUSS: $380.165,28 * 2,50% = $ 9.504,13

Data da Retenção SUSS: 15/11/10

Conclusão: A Retenção SUSS corresponde ser aplicada no momento de realizar o terceiro pagamento, por causa de que a suma dos três pagamentos é de $ 460.000

 

EXEMPLO 3:

Será feita uma obra na Escola YY que será finalizada em 3 etapas (a primeira no ano 2009 e as restantes no ano 2010), cada uma das etapas pelo importe de $ 150.000.

 

Faturas “ B “ o Comprovantes Equivalentes

 

Pagamento 1 ……………………….…….$ 150.000 Data de Pagamento 10/12/09

Pagamento 2 ……………………….…….$ 150.000 Data de Pagamento 14/10/10

Pagamento 3 ……………………….…….$ 150.000 Data de Pagamento 15/11/10

Suma de Pagamentos Parciais ………………$ 450.000

Alíquota IVA ………………………………..21%

Conclusão: A retenção de SUSS não corresponde seja feita por causa de que no ano calendário 2009 ou 2010 não foi alcançado o montante sujeito a retenção de $ 400.000.

 

EXEMPLO 4:

Será realizada uma obra na Escola ZZ que será feita durante o ano 2010 em 3 etapas de $ 220.000 cada uma respectivamente.

Faturas “B” o Comprovantes Equivalentes

Pagamento 1 ………………………..…... $ 220.000 Data de Pagamento 10/09/10

Pagamento 2 ………………………..…... $ 220.000 Data de Pagamento 14/10/10

Suma dos Pagamentos Parciais ...............….$ 440.000

Alíquota IVA ………………………..……21%

Alíquota SUSS…………………..…….…2,50%

Importe neto = $ 440.000 / 1.21 = $ 363.636,36

Retenção SUSS = $ 363.636,36 * 2.50% = $ 9.090,91

Data da Retenção 14/10/10

Pagamento 3 ……………………………................ $ 220.000 Data de Pagamento 18/11/10

Suma dos Pagamentos Parciais………………….$ 660.000 (Pagamento 1+Pagamento 2+Pagamento 3)

Alíquota IVA …………………..............…….21%

Alíquota SUSS…………..............………….2,50%

Importe neto = $ 660.000 / 1.21 = $ 545.454,54

Retenção SUSS = $ 545.454,54 * 2.50% = $ 13.636,36

Data da Retenção 18/11/10

Retenção que corresponderia praticar até o dia 18/11/10.….…$ 13.636,36

Retenções praticadas ao fornecedor até o dia 18/11/10………...9.090,91

 

RETENÇÃO A PRATICAR ATE O DIA 18/11/10…………………….……4.546,26

Conclusão: Neste caso o importe de cada pagamento é adicionado aos importes dos pagamentos anteriormente efetuados, mesmo que nos últimos já tinha sido praticada a retenção e ao importe que surge da suma indicada (sempre que seja igual ou superior a $ 400.000,00) será aplicada a alíquota de retenção de 2,50% e ao importe resultante se eliminará todas as retenções já praticadas ao mesmo fornecedor com anterioridade, para lograr assim determinar o monto que corresponderá reter nesta oportunidade.

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