Page tree

Protege - GO

Questão:

Qual o procedimento a ser aplicado ao PROTEGE-GO nas operações de antecipação do ICMS Próprio instituído pelo Estado de Goiás?

 

 

Resposta:

O PROTEGE - GO é o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás, instituído pela Lei 14.469/2003, para fins de combate à fome e erradicação da pobreza, seguindo as disposições do inciso XII, Art. 7º desta lei parte de suas receitas serão oriundas do adicional de até 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos.

 

A legislação tributária do Estado de Goiás, também, traz previsão de pagamento antecipado do ICMS relativamente à operação interestadual e respectiva prestação de serviço de transporte com produto relacionado em ato próprio do Secretário da Fazenda, antes de iniciada a saída, dentre outras opções de antecipação.

 

O posicionamento desta Consultoria é que se a operação realizada pelo contribuinte previr simultaneamente a antecipação do ICMS e o recolhimento do PROTEGE ambos devem ser recolhidos antecipadamente, pois com essência este fundo deve ser considerado como um recolhimento acessório com base na majoração da alíquota do ICMS. Este recolhimento será feito por intermédio de documento de arrecadação distinto conforme disposição do inciso V, Art. 76 da RCTE/GO e Instrução Normativa 598/2003

 

 

Ticket:

205691

Fonte:

Inciso V, Art. 76 da RCTE/GO, IN 598/2003; Lei 14.469/2003