Com relação ao valor da mercadoria, a cartilha da Sefaz/PA demonstra em seu cálculo partindo da formação do preço de custo sem os impostos, até a formação do preço de venda e a base de cálculo, que engloba o montante do próprio imposto (por dentro).
Conforme prevê a Lei Complementar 87/96, a base de cálculo do imposto é o valor da operação:
Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
I - na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação; (...)
§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela LC 114, de 16.12.2002)
I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;
b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.”
A mesma disposição pode ser encontrada na Cartilha da SEFAZ/PA:
6) Qual é a base de cálculo do ICMS DIFAL?
É o valor da operação e o preço do serviço, integrados dos seguintes valores:
- seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas (inclusive o IPI), bem como descontos concedidos sob condição;
- frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem seja cobrado em separado;
- montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
Neste sentido, para emissão do DANFE, como o ICMS integra a sua própria base de cálculo, ou seja, o imposto está incluso no valor da operação, o campo valor dos produtos (vprod) deve ser apresentado com ICMS, conforme determina a NT_2015_003_v191, página 9:
Em resumo o valor dos R$ 1.204,82 correspondente ao valor da operação, será o Valor total da nota fiscal (vprod) e Base de Cálculo do imposto para o DIFAL.
Este também será o valor da base de calculo do ICMS, consolidando assim o disposto no convenio 152/15, que a base para o calculo do ICMS e do DIFAL nas operações de saída interestadual, para não contribuintes consumidor final é simples, já que o valor do ICMS integra a base de calculo do próprio imposto. Os exemplos mencionados acima foram montados pela própria Sefaz do Estado, baseado no entendimento do RICMS paraense.