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Dirf - Reembolso

Questão:

Na DIRF 2017 passou a ser solicitado o registro RTPSE, contendo informações sobre reembolsos do plano de assistência à saúde

Gostaríamos de saber se tal informação do valor de reembolso deve ser prestada pelo Empregador ou se a responsabilidade é da operadora do plano de saúde?

 

 

Resposta:

Primeiramente vale lembrar que a  RFB tem por habito, fazer cruzamentos com as declarações que são entregues pelos contribuintes, esta é uma das características principal que fazem base para a fiscalização

 

Já faz um certo tempo que a DIRF é cruzada com a Dmed e com base nestas informações as declarações efetuadas pela pessoa física na IRPF são ou não direcionadas à malha

DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)

DIRF (Declaração do Imposto de renda retido na fonte)


Quanto a informação à ser alimentada no registro RTPSE(3.28) e RDTPSE (3.30) da DIRF, cabe ao empregador reportar tais valores quando o mesmo é responsável por tal reembolso, ou seja quando este reembolso transita na folha de pagamento

 

Quando o reembolso é realizado diretamente pela operadora do plano de saúde tais dados já são considerados na Demed, nos registros RTOP (3.6) e RDTOP (3.8)

 

 

Chamado/ Ticket:

266729

Fonte:

Anexo I da IN RFB nº 1596/2015

Anexo I do ADE COFIS nº 90/2016