Manutenção Períodos Aquisitivos Férias - FP1800

Visão Geral do Programa

Implementar as informações referentes aos períodos aquisitivos de férias, segundo artigos 129 a 131, 134 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Estas informações são atualizadas a cada Cálculo de Provisão (período aquisitivo em aberto – inferior a 30 dias). São informados os períodos aquisitivos, se estes períodos estão fechados (com as férias concedidas), ou em aberto (não houve concessão de férias), bem como a quantidade de dias de direito e dias concedidos de férias. Estas informações históricas são utilizadas para o Registro Informatizado de Pessoal.

Manutenção Períodos Aquisitivos Férias 

Objetivo da tela:

Implementar as informações referentes aos períodos aquisitivos de férias, segundo artigos 129 a 131, 134 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição:

Incluir Períodos Aquisitivos

Por intermédio deste botão são inseridas as informações sobre os Períodos aquisitivos de férias do funcionário. Ver detalhes Botão Incluir Períodos Aquisitivos.

Detalhar Períodos Aquisitivos

 Por intermédio deste botão são detalhadas todas as informações do período aquisitivo  selecionado do funcionário. Ver detalhes Botão Detalhar Períodos Aquisitivos.

Pesquisa Períodos AquisitivosPor intermédio deste botão faz-se a pesquisa das informações do Período aquisitivo de férias dos funcionários. Ver detalhes Botão Pesquisa Períodos Aquisitivos.

Manutenção Períodos Aquisitivos 

Objetivo da tela:

Implementar as informações referentes aos períodos aquisitivos de férias, segundo artigos 129 a 131, 134 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição:

Início Período

Data início de período aquisitivo do funcionário. Quando do cadastramento do funcionário, o sistema automaticamente insere as informações sobre o período aquisitivo referente a admissão.

Término Período

Data final do período aquisitivo do funcionário. A data final é calculada automaticamente, após o lançamento do Início período. 

Calcula AutomáticoAssinalar se para o período aquisitivo que está sendo implantado os Dias de Direito serão calculados automaticamente ou não. Com base neste período, o sistema calcula 2,5 Dias de Direito para cada mês trabalhado dentro do Período Aquisitivo.
Dias DireitoQuantidade de dias de Direito em relação ao Período aquisitivo cadastrado no sistema. Para cada mês trabalhado pelo funcionário o sistema calcula 2,5 dias de direito de férias.
Dias ConcedidosQuantidade de dias concedidos para o período aquisitivo que está sendo cadastrado.

Manutenção Períodos Aquisitivos - FP1800

Objetivo da tela:

Podem ser consultadas e visualizadas todos os período aquisitivos de férias de determinado funcionário.

Inserir as informações de seleção (Estabelecimento, Matrícula e Início Período e as suas respectivas faixas) e acionar o Botão Processa Seleção, para que sejam apresentadas as informações em conformidade dos parâmetros de seleção.

Manutenção Períodos Aquisitivos - FP1800A

Objetivo da tela:

São apresentadas as informações envolvidas com o cadastro de Períodos Aquisitivos bem como os Adicionais acumulados pelo funcionário.

  • O Status Aberto ou Fechado para o Período Aquisitivo é atualizado pelo Cálculo de Provisão, basta que para o sistema se considere Período Fechado e que os dias de Direito sejam iguais as Dias Concedidos.

  • Para acertas as datas de Período Aquisitivo, caso estejam definidos erradamente, tem que se eliminar os períodos de traz para frente (Datas Antigas para Datas Atuais - Inclusive) até o data que deseja-se alterar e incluir todos os períodos com as novas datas.

  • O sistema deixa de provisionar Dias de Férias em casos de Afastamentos conforme parametrizado na função, porém, caso exista mudança de Período Aquisitivo, deve-se efetuar a manutenção destas informações.

  • Os campos Início e Término dos Adicionais são alimentados automaticamente pelo sistema na criação dos períodos aquisitivos. Estes campos obedecem à regra da CLT, isto é, se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais no mês, considera este mês, Caso contrário, o início fica para o próximo mês. Para o cálculo das férias ou provisões de férias, veja mais detalhes na Manutenção Informações Gerais Estabelecimentos - FP0560, parâmetro “Admissão Período Aquisitivo”.



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