Reintegração de Funcionários - FR5240
Visão Geral do Programa
A reintegração somente será considerada para a próxima folha normal a ser calculada, devendo ser de responsabilidade do usuário a atualização das informações relativas ao período em que o funcionário se encontrava desligado da empresa. A contabilização dos vencimentos e descontos legais do período devem ser efetuados manualmente no sistema de Contabilidade. Outras informações a serem atualizadas:
Para efetuar a reintegração de um funcionário, deve-se identificar o estabelecimento, a matrícula, bem com a data de sua saída e a situação que corresponde à reintegração, devendo o usuário estabelecer detalhes, quanto à impressão do relatório que conterá as divergências encontradas durante o processo.
Reintegração de Funcionários
Objetivo da tela: | Permitir efetuar a reintegração de um funcionário. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
eSocial | Quando acionado, permite que seja informado o complemento para reintegração que será efetuada. Para mais detalhes, verificar a tela Complemento Reintegração de Funcionários (FR5240A). |
Complemento Reintegração de Funcionários – FR5040A
Objetivo da tela: | Essa tela é apresentada ao acionar o botão eSocial, na tela Reintegração de Funcionários. Esta informação será utilizada na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-2820 - Reintegração. Importante: Quando a reintegração ocorrer por Determinação Judicial, o programa Manutenção Processos eSocial (FP0030) será pré-requisito. A partir do momento em que algum estabelecimento da empresa do usuário estiver com o eSocial habilitado (FP0560, botão eSocial, “Complementos Habilitados” ou “Geração Mensagens Habilitada”), neste programa aparecerá o botão eSocial. Este botão inicialmente vem habilitado e, caso seja informado na pasta Parâmetros um estabelecimento que não esteja com o eSocial habilitado, o botão não fica mais visível. Caso seja informado um funcionário, cuja mensagem de desligamento não tenha sido gerada pelo sistema, o botão complemento eSocial será desabilitado. Ao clicar no botão Executar, caso os dados do complemento da reintegração não tenham sido informados, será emitida uma pergunta, solicitando a confirmação para continuar sem informar o complemento para o eSocial, ao responder: Não – O programa permanece na tela principal; Sim – O programa segue a execução, efetuando a reintegração do funcionário. Neste caso, se o sistema encontrar a mensagem de desligamento (S-2800) para o funcionário, ele atualiza no programa Funcionários Reintegrados (FR5250) as informações do funcionário reintegrado, permitindo posterior atualização.
Posteriormente, permite corrigir os dados informados por meio do programa Funcionários Reintegrados (FR5250). |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Tipo Reintegração | Assinalar o tipo de reintegração. As opções disponíveis são: |
Processo Judicial | Inserir o número do processo judicial da reintegração. |
Número da Lei de Anistia Legal | Selecionar o número da Lei de Anistia Legal. As opções disponíveis são: Lei 6.683/1979; Lei 8.632/1993; Lei 10.559/2002; Lei 10.790/2003; Lei 11.282/2006.
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Data Efeito Reintegração | Inserir a data de reintegração do funcionário. |
Data Efetivo Retorno | Inserir a data de retorno efetivo ao trabalho. |
Conteúdos Relacionados:
Funcionários Reintegrados (FR5250)
Manutenção Estabelecimentos (FP0560)
Manutenção Processos eSocial (FP0030)
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