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Pensão Alimentícia - Base de Cálculo para desconto da Pensão Alimentícia

Questão:

 A dúvida é referente a composição da base de cálculo para pagamento de pensão alimentícia.

 

De acordo com o oficio, determina o pagamento de 30% (trinta por cento) dos seus salários líquidos, incluindo-se férias e 13º Salário, excluindo-se as horas extras, FGTS, PLR e qualquer outra verba ou benefício adicional.

 

Para ilustrar, vamos exemplificar o cálculo.

Empregado Mensalista com Salário: R$ 1000,00

Hora Extra: R$ 68,18

Pensão alimentícia: 30% do salário líquido

 

Cálculo realizado pelo sistema

Base INSS: R$ 1068,18 * 8% (INSS) = R$ 85,45

Base da Pensão: R$ 1.000 - 85,45 = R$ 914,55

Valor da Pensão: R$ 914,55 * 30% = R$ 274,67

 

No sistema é possível configurar quais verbas de proventos e descontos irão compor a pensão alimentícia, mas o INSS é uma única verba, e sua base de cálculo é composta por todas as verbas que possuem incidência para o INSS.

 

O cliente está solicitando que seja feito o cálculo da seguinte forma.

Base da Pensão: R$ 1.000,00

Base INSS para pensão: R$ 1.000,00 * 8% = R$ 80,00

Valor da Pensão: R$ 920,00 * 30% = R$ 276,00

 

De acordo com a determinação do juiz, a base de cálculo do INSS da pensão não deve considerar o valor da hora extra do empregado.

 

Gostaríamos de saber se a forma de cálculo apresentada pelo cliente está em conformidade com a legislação trabalhista e tributária, para que possamos realizar essa implementação no sistema.

 

  

Resposta:

 A pensão alimentícia não tem base legal na área trabalhista ou previdenciária, ela resulta da decisão o Juiz da Vara de Família.

 

Os Juízes determinam os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento de salário do empregado, e com isto evita inadimplência desse devedor. Desta forma retira do devedor a opção de pagar o valor mensal, e transfere essa obrigação ao empregador de descontar em folha de pagamento o valor determinado pela justiça, realizando assim, o depósito do valor na conta bancária do credor indicada no acordo ou ofício.

 

O empregador somente poderá repassar o valor da pensão alimentícia quando houver previsão na sentença ou ofício da Vara de Família.

 

O empregador precisa seguir a determinação da justiça, independente se ele concordar com o valor ou não. Caso tenha dúvidas a respeito do valor, deverá procurar orientação jurídica, para seguir exatamente a determinação da justiça.

 

O ofício emitido pelo juízo à empresa para desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento irá constar a forma desse desconto, ou seja, por exemplo, pelo rendimento bruto ou pelo rendimento líquido. Ou seja, a condenação judicial irá determinar algumas bases de cálculo para proceder ao desconto da referida pensão, então deverá verificar como está sendo solicitado.

 

A base de cálculo deve ser descrita na sentença do processo da vara de família ou no ofício encaminhado à empresa, que apenas atende o teor descrito no documento, sem qualquer faculdade de discussão.

 

Dada a omissão legal na legislação trabalhista ou previdenciária, recomendamos efetuar uma consulta junto ao Tribunal para que o próprio Juiz pode determinar qual a forma correta para compor a base de cálculo do INSS referente ao pagamento da pensão alimentícia.

 

 

 

Chamado/Ticket:

219639

  
Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm