ICMS Complementar com Base Cálculo Reduzida na Origem e Sem Redução no Destino

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Recebimento

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

RE1001

Manutenção de Documentos

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

BODI317im2bra

BO Cálculo dos impostos

Tickets relacionados

221829

Requisito (informe o requisito relacionado):MMAN-4958

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas Utilizadas:

WT-IT-IMPOSTO

Sistema(s) Operacional(is):

Windows e Linux

Descrição

O objetivo principal desta liberação é prover as alterações necessárias no sistema Datasul para atender a demanda apresentada por alguns clientes com relação ao cálculo do ICMS Complementar com Base de Cálculo Diferenciada (Base Dupla) quando no momento da entrada da mercadoria não existe o aproveitamento do crédito do imposto. A tributação da operação é "Outros", porém com percentual de Redução informado na natureza, mas o cálculo do ICMS Complementar no Destino deverá ser realizado considerando a base cheia.

Regra de Negócio

A Emenda Constitucional nº 87/2015 promoveu alterações significativas nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição da República de 1988, além de ter incluído o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A citada emenda constitucional outorgou uma nova competência tributária aos Estados relacionada ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), qual seja, o diferencial de alíquota nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto.

Isto porque, as redações anteriores dos incisos VII e VIII do referido § 2º previam a incidência do imposto relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem mercadorias e serviços a consumidor final, contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado e, após as alterações promovidas pela EC nº 87/2015, o imposto referente a esta diferença também será devido nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.

Conforme comentado anteriormente, o objetivo principal dessa liberação é permitir ao usuário do Recebimento no momento que está lançando uma nota fiscal com ICMS Complementar, caso a sua UF exigir, será possível configurar uma Base do ICMS Complementar diferenciada a Base do ICMS Normal. Esse processo também é conhecido como Base Dupla para tributação.

Importante:

Existiam algumas combinações de tributação entre a Origem e o Destino cujo resultado do cálculo do ICMS Complementar apresentado pelo sistema não estava condizente com o exigido, por esse motivo houve a necessidade na realização dessa manutenção.

Procedimento para Utilização

Considerando o cenário no qual a Empresa realiza a compra de produto para Uso e Consumo.

Nessa situação a nota fiscal de compra deste produto vem com Tributação Reduzida na operação interestadual, porém como a Empresa não deve tomar crédito de imposto no momento da digitação dessa nota fiscal de entrada, a Tributação adotada será igual a "Outros".

Este produto no estado de destino não possui o benefício de redução, sendo assim será necessário calcular o ICMS da UF Destino (UF da Empresa que realizou a compra) com a Base do ICMS, sem percentual de redução.

Para atender a essa demanda no Sistema Datasul a configuração deverá ser realizado conforme exemplo a seguir:

  1. Como a Base de Cálculo do ICMS Complementar é Diferenciada (Dupla) existe a necessidade em marcar na Unidade de Federação do Destino (CD0904) o parâmetro "Base ICMS Compl Diferenciada" ou configurar um cenário fiscal através do Configurador de Tributos para o cálculo do ICMS Complementar.

  2. Em seguida deverá ser configurado nesse caso é a natureza de operação de entrada, onde a tributação do ICMS será igual a OUTROS, deverá ser informado a Alíquota Complementar e com % Redução ICMS


  3. Como a tributação para o cálculo do ICMS Complementar na UF de Destino é diferenciada, será necessário criar uma regra no programa Manutenção Alíquotas Impostos (CD0356) informando no campo "Cód Tribut ICMS UF Dest" como TRIBUTADO e poderá ser informado a alíquota interna do ICMS na UF Destino.

 

Memória de Cálculo
Base de Cálculo do ICMS S/ Redução:R$ 1.000,00
Base de Cálculo do ICMS destacado na Nota Fiscal:R$ 750,00
Alíquota ICMS da operação:

12,00%

% Redução ICMS na UF Origem:25,00%
Valor ICMS da operação:R$ 90,00
Alíquota ICMS na UF Destino:18,00%
Alíquota ICMS Complementar: (Informado na natureza)6,00%


 

Para o cálculo do ICMS Complementar o primeiro passo realizado pelo sistema é recompor a Base de Cálculo do ICMS sem o % Redução e em seguida retirar o valor do ICMS da operação.

Valor Merc. S/ ICMS = ( 750,00 / ( 1 - ( 25,00 / 100 ))) - ( 750,00 * (12,00 / 100 ))

Valor Merc. S/ ICMS = ( 750,00 / 0,75 ) - ( 750,00 * 0,12 )

Valor Merc. S/ ICMS = ( 1.000,00 ) - ( 90,00 )

Valor Merc. S/ ICMS = R$ 910,00 

 

Após esse processo o sistema encontra a nova Base de Cálculo que será utilizado para o cálculo do ICMS Complementar na UF de Destino da mercadoria.

Base Cálculo ICMS Compl. = ( 910,00 / ( 1 - ( 18 / 100 ))

Base Cálculo ICMS Compl. = ( 910,00 / 0,82 )

Base Cálculo ICMS Compl. = R$ 1.109,76

 

Em seguida o cálculo do ICMS Complementar ocorre conforme regra adotada no primeiro passo, caso for base de cálculo diferenciada marcado na UF (CD0904) o sistema calcula o ICMS com base na alíquota do destino e diminui o valor do ICMS da operação: 

ICMS Compl. = (( 1.109,76 * ( 18 / 100 )) - 90,00 )

ICMS Compl. = (( 1.109,76 * 0,18 ) - 90,00 )

ICMS Compl. = ( 199,76 - 90,00 )

ICMS Compl. = R$ 109,76

Caso for adotado algum cenário fiscal através do Configurador de Tributos a forma do cálculo do ICMS Complementar poderá ser diferente, sendo aplicado por exemplo a Nova Base de Cálculo x Alíq. ICMS Complementar (definindo na natureza), nessa situação o resultado final ficaria diferente.

#trackbackRdf ($trackbackUtils.getContentIdentifier($page) $page.title $trackbackUtils.getPingUrl($page))