Em análise ao Regulamento do Imposto de Renda, os artigos 620 a 646 do livro 3 define a tributação para as pessoas físicas com vínculo empregatício e sem vínculo empregatício. Esclarecemos que na ficha do "beneficiário declarante - Rendimentos Tributáveis" da DIRF deverá ser considerado o rendimento bruto e não a base de cálculo. 1) Simulamos um exemplo de um fornecedor prestador de serviço, pessoa física (sem vínculo empregatício): a) Recibo Pagamento Autônomo (RPA) - Valor da Operação.............................................................................: R$ 5.000,00 b) Tabela INSS ref. 2016 última faixa de R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82 com alíquota de (11%).............................: R$ 550,00 c) Retenção do ISS pelo tomador do serviço, considerado alíquota 5% no serviço prestado por autônomo.....: R$ 250,00 2) Elaboração do cálculo na apuração do Imposto de Renda Tabela Progressiva nos rendimentos pagos a Pessoa Física: d) ( + ) Rendimento Tributável..............................................................................................................................: R$ 5.000,00 e) ( - ) Dedução do INSS.........................................................................................................................................: R$ 550,00 f) ( = ) Base de Cálculo do IRPF............................................................................................................................: R$ 4.450,00 g) ( % ) alíquota acima do rendimento de R$ 4.664,68 ultima faixa da tabela progressiva..................................: 27,50% h) ( = ) valor antes da dedução permitida parcela a deduzir do IR - tabela progressiva......................................: R$ 1.223,75 i) ( - ) Parcela a deduzir tabela progressiva IRPF...................................................................................................: R$ 869,36 j) ( = ) Imposto de Renda Devido...........................................................................................................................: R$ 354,39 Obs: - Não consideramos nenhuma dependente legal para o cálculo, caso houvesse teria dedução por dependente: R$ 189,59 3) Valor a pagar ao prestador de serviço autônomo mediante a RPA: Recibo Pagamento Autônomo (RPA) - Valor da Operação..................................................................................: R$ 5.000,00 Retenção do INSS....................................................................................................................................................: R$ 550,00 Retenção do ISS pelo tomador do serviço, considerado alíquota 5% no serviço prestado por autônomo..........: R$ 250,00 Imposto de Renda Retido na Fonte..........................................................................................................................: R$ 354,39 Valor Líquido do RPA a pagar ao Prestador de Serviço autônomo......................................................................: R$ 3.845,61 O manual de ajuda no preenchimento da DIRF 2017, a partir da página 34 da subficha 20.2.1 e página 62 ficha 20.9.1.1.1, esclarece a composição de cada quadro a partir da ficha beneficiário como segue: [...] "Rendimento tributável: Em relação ao beneficiário incluído na DIRF, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção. Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de ser trata de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimento, e o respectivo imposto retido." [...]
[...] Desta forma compreendemos que deverá ser transportado o valor em sua totalidade e não valor liquido com a dedução do INSS na formação da base de cálculo do IR. Veja que o próprio texto afirma "Inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção" este compreende os valores que não integra a base de cálculo para o imposto, devendo o Informe de Rendimentos gerados pelo programa da DIRF, conter as informações como segue:
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