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RENDIMENTO TRIBUTÁVEL

Questão:

Cliente relata que ao gerar os dados para DIRF o sistema está considerando o Rendimento tributável reduzido, onde valor da nota é de R$ 360,00 com a retenção do INSS R$ 39,60 e ISS R$ 18,00, a base do IRRF está no valor de R$ 320,40 e ao processar a DIRF o rendimento tributável está sendo levado o valor de R$ 320,40. A dúvida ao gerar as informações para a DIRF é considerar o valor Bruto ou Líquido?

  

Resposta:

Em análise ao Regulamento do Imposto de Renda, os artigos 620 a 646 do livro 3 define a tributação para as pessoas físicas com vínculo empregatício e sem vínculo empregatício. 

Esclarecemos que na ficha do "beneficiário declarante - Rendimentos Tributáveis"  da DIRF deverá ser considerado o rendimento bruto e não a base de cálculo. 

1) Simulamos um exemplo de um fornecedor prestador de serviço, pessoa física (sem vínculo empregatício):

a) Recibo Pagamento Autônomo (RPA) - Valor da Operação.............................................................................: R$ 5.000,00

b) Tabela INSS ref. 2016 última faixa de R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82 com alíquota de (11%).............................: R$ 550,00

c) Retenção do ISS pelo tomador do serviço, considerado alíquota 5% no serviço prestado por autônomo.....: R$ 250,00

2) Elaboração do cálculo na apuração do Imposto de Renda Tabela Progressiva nos rendimentos pagos a Pessoa Física:

d) ( + ) Rendimento Tributável..............................................................................................................................: R$ 5.000,00

e) ( - ) Dedução do INSS.........................................................................................................................................: R$ 550,00

f) ( = ) Base de Cálculo do IRPF............................................................................................................................: R$ 4.450,00

g) ( % ) alíquota acima do rendimento de R$ 4.664,68 ultima faixa da tabela progressiva..................................: 27,50%

h) ( = ) valor antes da dedução permitida parcela a deduzir do IR - tabela progressiva......................................: R$ 1.223,75

i) ( - ) Parcela a deduzir tabela progressiva IRPF...................................................................................................: R$ 869,36

j) ( = ) Imposto de Renda Devido...........................................................................................................................: R$ 354,39

Obs: - Não consideramos nenhuma dependente legal para o cálculo, caso houvesse teria dedução por dependente: R$ 189,59

3) Valor a pagar ao prestador de serviço autônomo mediante a RPA:

Recibo Pagamento Autônomo (RPA) - Valor da Operação..................................................................................: R$ 5.000,00

Retenção do INSS....................................................................................................................................................: R$ 550,00

Retenção do ISS pelo tomador do serviço, considerado alíquota 5% no serviço prestado por autônomo..........: R$ 250,00

Imposto de Renda Retido na Fonte..........................................................................................................................: R$ 354,39

Valor Líquido do RPA a pagar ao Prestador de Serviço autônomo......................................................................: R$ 3.845,61

O manual de ajuda no preenchimento da DIRF 2017, a partir da página 34 da subficha 20.2.1 e página 62 ficha 20.9.1.1.1, esclarece a composição de cada quadro a partir da ficha beneficiário como segue:

 [...] 

"Rendimento tributável: 

Em relação ao beneficiário incluído na DIRF, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção. Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de ser trata de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimento, e o respectivo imposto retido."

[...] 

[...]

Desta forma compreendemos que deverá ser transportado o valor em sua totalidade e não valor liquido com a dedução do INSS na formação da base de cálculo do IR. Veja que o próprio texto afirma "Inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção" este compreende os valores  que não integra a base de cálculo para o imposto, devendo o Informe de Rendimentos gerados pelo programa da DIRF, conter as informações como segue:


 

 

Chamado/Ticket:

431908

  
Fonte:RIR/99 e Manual da DIRF 2017.