Quando um autônomo deixa de prestar serviços na empresa deverá ser seguido o seguinte procedimento para inativar o cadastro do mesmo: - GPEA265: Atualizações/Funcionário/Autônomo:
As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SRA.
Obs: Supondo que na folha de pagamento do mês de Dezembro/2016 este autônomo prestou serviço normalmente e o valor referente a prestação do serviço gerou incidência de Imposto de Renda e a contratante utiliza regime de caixa, ou seja, pagamento da folha fora do mês (até o quinto dia útil) sendo assim o sistema carregará automaticamente as verbas de IR e base de IR do mês anterior para o mês de Janeiro/2017, sendo assim, antes de efetuar qualquer processo de cálculo na competência de Janeiro, o cliente precisa inativar o cadastro do Autônomo, deixando o mesmo com situação D- Demitido no cadastro de autônomos. |