Situação/Requisito: | O cliente localizado em Santa Catarina, recepciona um documento fiscal de entrada com ICMS-ST destacado nas observações do documento. Na inclusão, informa manualmente os dados referentes a Base do ICMS ST anterior não calculado pelo sistema para compor cálculo do Crédito ICMS Art.271/SP e também valor do ICMS ST anterior não calculado pelo sistema para compor cálculo do Crédito ICMS Art.271/SP. Embasado pelo artigo 22 do regulamento do ICMS, necessita que o valor do ICMS ST anterior não calculado pelo sistema (D1_ICMNDES) seja deduzido do custo da mercadoria. Fonte: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_03.htm |
Solução/Implementação: | Foi realizado o ajuste no cálculo do Custo de Entrada do produto para que seja possível deduzir o valor do ICMS ST anterior não calculado pelo sistema, lançado no campo ICMS ST Ante (D1_ICMNDES), embasado pelo artigo 22 do regulamento do ICMS. Para considerar o ajuste no cálculo do custo é necessário efetuar a criação do parâmetro MV_DEDICMA em sua base, conforme especificado abaixo. O parecer da consultoria tributária da TOTVS pode ser consultado por meio link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=189304307 |