Produto:

Datasul

Ocorrência:

Descrição Grupo ISS 002 - Dedução Base de Cálculo ISS - Decreto nº 11.956/2005

Passo a passo:

De acordo com o Decreto nº 11.956/2005, do município de Belo Horizonte, existe a previsão legal da dedução do ISS em até 100%, sem integrar a Base de Cálculo quando ocorrer a intermediação ou agenciamento de bens ou serviços (empresas de publicidade, propaganda e turismo), conforme definido no artigo 2º. 

 

O cálculo de notas fiscais de serviço com dedução na base de cálculo do ISS foi parametrizado no Configurador de Tributos, usando a configuração de tributo com o código “ISS 002a - Dedução Base Calc”. 


Essa configuração de tributo calcula o valor da dedução da base do ISS com base no campo “Percentual de Redução do ISS” da natureza de operação (programa CD0606, pasta ICMS). Portanto, o usuário deverá usar uma natureza de operação com o “Código de Tributação do ISS” igual a “Tributado”, e deverá informar o percentual de dedução da base no campo “Percentual de Redução do ISS”.

 

Apesar do campo “Percentual de Redução do ISS” estar diferente de zero, o item da nota ficará com o código de tributação igual a “Tributado”, o percentual de redução será usado apenas para calcular o valor da dedução da base de cálculo do ISS. 


Depois de calcular a base do ISS deduzida, o sistema calculará o valor do ISS aplicando a alíquota de ISS informada no cadastro de itens.

 
No programa CD0760 – Consulta dos Tributos da Nota (chamado pelo FT0904 – Consulta de Notas) o usuário poderá visualizar a base do valor do ISS e também o valor da dedução.

Observações:

Expedido oficialmente na release 12.1.15.

Módulo Faturamento - Notas de Saída

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