Child pages
  • RHU0265_Cálculo_da_contribuição_sindical_na_rescisão_para_funcionário_comissionado

Cálculo da contribuição sindical na rescisão para funcionário comissionado

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

O cálculo da Contribuição sindical realizado pelo Sistema na rescisão é apurado da seguinte forma:

Passo a passo:

  1. Apura-se o valor dos eventos 125,126 e 132.
  2. Devido aos valores serem proporcionais é realizado uma projeção somando os eventos 125,126 e132 e dividindo-os pelos dias na rescisão.
  3. Multiplique o resultado da rescisão pela quantidade de dias no mês.
  4. Se o resultado for maior que o mínimo do sindicato, o sistema utilizará o valor projetado e dividirá por 30, caso contrário, o Sistema utilizará o valor da comissão mínima cadastrado na tela RHUFM040.

Exemplo:

Valores: Evento 125 = R$ 523,00, evento 126 = R$ 82,58 e evento 132 = R$ 140,95.

Data da rescisão = .

Valor da comissão mínima cadastrado na tela RHUFM040 = R$ 880,00.

Soma dos eventos = R$ 746,53.

Projeção do valor = R$ 746,53 / 22 (dias na rescisão) = R$ 33,93 *  31 (dias no mês) = R$ 1.051,92.

O valor da projeção é maior que o mínimo do sindicato. Utiliza-se o valor da projeção para dividir por 30.

O valor do evento 116 é R$ 35,06.

Observações:

O evento 116 é o evento criado na empresa vinculado ao evento global 116.