Passo a passo: | Quando ocorre o cálculo da Rescisão Complementar na competência da Rescisão Principal os valores base de INSS devem ser somados, refazendo assim, o valor que deve ser recolhido. O evento 101 – Valor de INSS e 204 – Valor INSS 13 salário serão refeitos da seguinte forma. Exemplo: Um funcionário com salário de R$2.800,00 foi demitido na data do dia 25/03, com 3 dias de Indenizado a base de cálculo do valor do INSS será: Na rescisão principal o valor base é de R$ 2.613,33 utilizando o percentual do recolhimento do INSS de acordo com a tabela cadastrada no RHUFM107 é de 9% lançando o do evento 101 de R$235,19. No processo de cálculo da complementar, será pago uma diferença sobre as verbas rescisórias de R$250,00, gerando uma base de INSS de 208,33 referente aos 25 dias proporcionais. Como na Rescisão Principal foi gerada com um valor de desconto de 235,19 com a base de R$2.613,33, esses valores serão apresentados como informativo no evento 190 – Complemento base INSS salário de rescisão complementar, refazendo o cálculo do valor do INSS internamente somando as duas bases, o valor de R$2.613,33 mais R$208,33 totalizando o valor de R$2.821,66 ultrapassando a faixa da tabela de 11% gerando um valor total a recolher de R$310,38. Como já foi descontado o valor de R$235,19 o valor de desconto do INSS na Rescisão Complementar será de R$75,19.
No caso do INSS sobre 13º salário será efetuado o mesmo processo de cálculo alterado apenas o evento informativo 190 para o evento 224 – Complemento base INSS 13 salário de rescisão complementar, lembrando que esses eventos não podem estar configurado com a base de INSS. |