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Créditos Presumidos - SUP1378

Visão Geral do Programa

Manutenir os créditos presumidos para lançamentos efetuados na GIA do Estado do Rio Grande do Sul.

Créditos Presumidos

Objetivo da tela:

Permitir manutenir os créditos presumidos para lançamentos efetuados na GIA do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição:

Empresa

Código da empresa a ser considerada para o processamento das informações.

Data de referênciaData de referência que permite cadastrar os créditos ou débitos recebidos por transferências de acordo com o período.
ImpostoCódigo do imposto para créditos presumidos.
Valor CréditoInformar um valor referente ao crédito presumido.
Carta de habilitação do patrocínio

Número da carta de habilitação do patrocínio (CHP) previsto na lei de incentivo à cultura (LIC).

Lei de Incentivo à Cultura: A partir de janeiro de 2014 será necessário para os contribuintes que aproveitarem o crédito presumido previsto na Lei Incentivo à Cultura (LIC), código 20 do anexo III da GIA, preencher o nº da Carta de Habilitação do Patrocínio (CHP), fornecida pela SEDAC (Secretaria da Cultura).