Créditos Presumidos - SUP1378
Visão Geral do Programa
Manutenir os créditos presumidos para lançamentos efetuados na GIA do Estado do Rio Grande do Sul.
Créditos Presumidos
Objetivo da tela: | Permitir manutenir os créditos presumidos para lançamentos efetuados na GIA do Estado do Rio Grande do Sul. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Empresa | Código da empresa a ser considerada para o processamento das informações. |
Data de referência | Data de referência que permite cadastrar os créditos ou débitos recebidos por transferências de acordo com o período. |
Imposto | Código do imposto para créditos presumidos. |
Valor Crédito | Informar um valor referente ao crédito presumido. |
Carta de habilitação do patrocínio | Número da carta de habilitação do patrocínio (CHP) previsto na lei de incentivo à cultura (LIC). Lei de Incentivo à Cultura: A partir de janeiro de 2014 será necessário para os contribuintes que aproveitarem o crédito presumido previsto na Lei Incentivo à Cultura (LIC), código 20 do anexo III da GIA, preencher o nº da Carta de Habilitação do Patrocínio (CHP), fornecida pela SEDAC (Secretaria da Cultura). |